Proposta que estabelece pensão especial para as famílias de aposentados vítimas de covid-19 será analisada pelo Senado. O PL 3.693/2021, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), aguarda designação de relator.
Pelo texto de Zenaide, o recebimento da pensão especial dependerá do atestado de óbito, ou, na forma do regulamento, de outro documento que comprove que a causa da morte tenha sido covid-19. A família que atender aos critérios fará jus a pensão especial, que terá valor igual ao da aposentadoria da vítima e duração equivalente à expectativa de sobrevida nacional. Além disso, haverá pagamento ao familiar adulto que habitava no domicílio da vítima. A pensão será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios da Previdência Social.
O benefício só será recebido por famílias que não receberiam a pensão por morte, e será válido para aqueles que perderam parentes durante a pandemia inteira, inclusive antes da vigência da lei. O regulamento disporá sobre o pagamento quando não houver familiar habitando no domicílio do aposentado quando este tiver sido vitimado pela doença.
A senadora frisa que muitos idosos com comorbidades vieram a óbito em decorrência da doença. “Sabemos que a covid-19 é mais perversa com os idosos e aqueles com comorbidades, e por isso tantos aposentados brasileiros — inclusive os que se aposentaram por invalidez — sucumbiram com a doença. Suas famílias precisam de proteção”, afirma Zenaide ao justificar a proposta.
Isabel Dourado, com supervisão de Guilherme Oliveira
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