Com 10 itens na pauta, está marcada para terça-feira (23), às 14h30, a próxima reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado. Um dos itens é o PL 3.183/2019, projeto de lei que torna obrigatória a divulgação do valor das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto já recebeu parecer favorável de seu relator, o senador Telmário Mota (Pros-RR).
De acordo com o projeto, as instituições de ensino cadastradas no Fies terão de encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O texto ainda prevê que o FNDE tornará públicos os valores mencionados, para permitir o monitoramento e a transparência.
Ao defender sua proposta, Veneziano lembra que a Lei do Fies (Lei 10.260, de 2001) determina que o valor total do curso financiado tem de ser discriminado no contrato de financiamento estudantil com o Fies, com o valor da mensalidade no momento da contratação e sua forma de reajuste para todo o período do curso. Mas o senador ressalta que a legislação determina a especificação dos valores das mensalidades nos contratos de financiamento sem estabelecer a previsão de sua divulgação para toda a sociedade. Daí, argumenta ele, a importância do projeto.
A iniciativa conta com o apoio do relator da matéria, senador Telmário Mota. "Ao tornar públicos esses valores, o FNDE, além de prestar informações das mais relevantes para os interessados, também estará assegurando a transparência que necessariamente tem de abranger todos os negócios em que o poder público tenha participação", afirma ele em seu relatório.
Telmário apresentou algumas emendas para fazer ajustes no texto, com “o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação proposta, de modo a efetivar uma interface mais detalhada com a legislação que rege o Fies”. O projeto tramita em caráter terminativo na CTFC (assim, se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados).
Na mesma reunião, a CTFC poderá votar o PL 4.290/2019, projeto de lei do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que agrava a multa por infração às normas de defesa do consumidor quando cometida contra pessoa com deficiência. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou relatório favorável à matéria, que foi lido na semana passada — mas, como faltou quórum na ocasião, a votação do texto foi adiada para esta terça-feira.
Também está na pauta da comissão o PL 3.614/2019, projeto de lei que prevê que as concessionárias de serviços públicos deverão oferecer, para fins de comprovação de residência, a possibilidade de inclusão, na conta, de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18 anos que resida com o usuário. O autor da proposta é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). A matéria conta com o apoio de seu relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
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