Vai à sanção do presidente da República o PL 1.615/2019, projeto de lei que classifica a visão monocular como deficiência visual. Esse projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Além disso, define mecanismos para a avaliação dessa deficiência e assegura a oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto havia sido aprovado no Senado em novembro de 2019. Faltava a aprovação da Câmara dos Deputados, que ocorreu nesta terça-feira (2).
Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, comemorou a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados. Ele disse que a partir de agora há “um novo horizonte para milhares de brasileiros”.
— A visão monocular impede que a pessoa exerça uma série de atividades profissionais, como as de bombeiro, policial, motorista, piloto de avião, médico-cirurgião, entre outras. Então eu acho que essa lei inclui e abre espaço para que as pessoas vejam os monoculares de forma diferente das pessoas normais, porque elas têm limitações que geram restrições nas relações de trabalho e nas relações de vida como um todo — afirmou o senador.
Apesar de ainda não ser classificada como deficiência visual por lei federal (o que deve acontecer se o projeto foi sancionado pelo presidente da República), a visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 8.213, de 1991).
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Ana Luísa Santos, com supervisão de Paola Lima
Mín. ° Máx. °