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CDH aprova sanção maior a empresa que descumprir quota para pessoa com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que obriga as empresas a proporcionar condições iguais de desenvolvimen...

30/11/2021 às 11h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Humberto Costa preside a Comissão de Direitos Humanos - Geraldo Magela/Agência Senado
Humberto Costa preside a Comissão de Direitos Humanos - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que obriga as empresas a proporcionar condições iguais de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração aos seus empregados com e sem deficiência.

O PL 33/2020, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), reforça as sanções ao descumprimento das quotas de contratação de trabalhadores reabilitados e com deficiência, assim como dá mais transparência a essas contratações.

Segundo o texto, caso a empresa descumpra a norma, deverá pagar ao trabalhador discriminado a diferença salarial, acrescida de indenização de, no mínimo, 50% desse valor. O descumprimento dessa norma sujeita a empresa ao pagamento de multa em valor não inferior ao maior salário de benefício pago pelo INSS, hoje em R$ 6.433,57.

A proposta modifica a Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. O projeto teve parecer favorável do senador Flávio Arns (Podemos-PR), com emendas, e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

Arns apresentou emenda para deixar claro que as condições iguais de desenvolvimento profissional, promoção e remuneração devem ser exigidas da empresa desde que haja o desempenho de funções similares entre seus empregados com e sem deficiência.

Outra emenda retirou do texto a redução de 25% na multa para casos em que a empresa não tenha conseguido preencher, após comprovadas tentativas, os cargos previstos e invista igual valor no aperfeiçoamento profissional dos seus empregados com deficiência.

A União deverá publicar, periodicamente, lista das empresas que cumprem e das que descumprem essa obrigação. Outra emenda proposta por Arns acrescentou que essa lista deverá trazer também os nomes das empresas que contratam pessoas com deficiência sem ter obrigação legal de fazê-lo.

Descumprimento

Atualmente, de acordo com a Lei 8.213, a empresa com 100 empregados ou mais está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Kajuru ressalta, no entanto, que inúmeras empresas descumprem essa obrigação, muitas vezes, segundo ele, por preconceito e incapacidade de imaginar como uma pessoa com deficiência pode ser produtiva.

“O descumprimento das quotas de contratação frustra a inclusão e não pode ser admitido, mas os baixos valores das multas não desestimulam a infração a essa norma. Propomos, então, a fixação de um piso para esse valor. Como reforço, propomos que seja mantida lista das empresas que cumprem e que não cumprem as quotas”, afirma no relatório.

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