A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei (PL) 764/2019, que estende a aplicação da política de preços mínimos aos produtos agrícolas perecíveis e derivados. Como foi aprovado em caráter terminativo na CAE, o texto vai agora à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Atualmente o preço mínimo é estabelecido somente em favor de agricultores e suas cooperativas. O texto estende as garantias de preços mínimos aos produtos agrícolas perecíveis e aos produtos derivados de seu processamento, bem como às agroindústrias e indústrias que adquirirem os produtos perecíveis dos agricultores familiares ou de pequenos e médios produtores rurais e promoverem o seu processamento.
De acordo com o autor do projeto, senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a garantia de preço mínimo para produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativista (prevista no Decreto-Lei 79, de 1966, conhecido como Lei do Preço Mínimo) tem aplicação bastante restrita quando se trata de produtos perecíveis, como é o caso, por exemplo, da uva.
“Por sua condição perecível, existem matérias-primas que não podem ser estocadas in natura, fazendo-se necessário seu processamento para, então, possibilitar seu armazenamento. Seja como mosto concentrado, suco de uva ou vinho, é dessa forma que se deve promover o adequado armazenamento da produção dos viticultores. Certamente essa lógica não se aplica a outros produtos, passíveis de guarda, tais como a soja, o milho, o trigo. Mas produtos como a uva, a mandioca, as frutas de maneira geral, não permitem essa operação. O que ocorre, na prática, é uma expressiva restrição ao acesso legalmente permitindo às políticas de garantia de preço mínimo”, argumenta Chico Rodrigues na justificação do projeto.
A relatora na CAE, senadora Kátia Abreu (PP-TO), foi favorável à aprovação da proposta e justificou seu entendimento:
“Situamos a adequação e a oportunidade do projeto que consolida na legislação ordinária — acima, portanto, dos entraves burocráticos — garantias de preços mínimos também aos produtos agrícolas perecíveis e aos produtos derivados de seu processamento”, sustenta Kátia.
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