Com 50 votos a favor, 9 contra e 2 abstenções, o Plenário do Senado aprovou a recondução de Rinaldo Reis Lima para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Ministério Público dos estados (OFS 7/2021). A indicação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Rinaldo nasceu em Tauá (CE) em 1963 e concluiu a graduação em direito na Universidade Federal da Paraíba, em 1991. Trabalhou no Banco do Brasil de 1981 a 1997. Em junho de 1997 foi empossado como promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Atuou como promotor titular nas comarcas de Jardim de Piranhas, São Miguel, Pau dos Ferros, todas no Rio Grande do Norte, e na 46ª Promotoria de Justiça de Natal.
Ainda no Ministério Público estadual, foi procurador-geral de Justiça de 2013 a 2017. Em outubro de 2017 começou a atuar como membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público. Já em 2019, foi nomeado conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, cargo que ocupa atualmente.
Rinaldo foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto.
— Nunca houve corporativismo e nem leniência por parte da Corregedoria Nacional e do Conselho Nacional do Ministério Público. (...) Todas as decisões do corregedor são sujeitas ao controle dos demais conselheiros e ao controle do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público. Focamos no respeito às pessoas em geral, mas, principalmente, em relação às autoridades públicas; entendemos que é preciso haver respeito pela classe política e o fim da criminalização da política. Constata-se uma sensível diminuição das agressões em redes sociais, e isso se deve a uma atuação muito firme nessa seara por parte de todo o Conselho Nacional. Direito de livre manifestação não é direito de livre agressão, é o nosso entendimento — afirmou Rinaldo na ocasião.
Cabe ao CNMP controlar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira do Ministério Público e a atuação dos seus membros. O mandato dos conselheiros é de dois anos, admitida uma recondução, e eles são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela maioria absoluta dos senadores em Plenário.
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