As pessoas poderão ter livre acesso a sítios naturais, localizados em área pública, quando estiverem dentro de empreendimentos privados. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 2/2021, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). A proposta garante a visitação pública a locais de beleza cênica como praias, rios, cachoeiras, montanhas, paredes rochosas, cavernas e outros sítios naturais públicos.
Na justificativa do projeto, Leila explica que o livre acesso às praias e ao mar é previsto na Lei 7.661, de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Porém, de acordo com a parlamentar, está havendo restrições de acesso a locais públicos, devido à presença de hotéis, condomínios e outros estabelecimentos que permitem a entrada apenas de hóspedes ou clientes.
“O que se verifica nos últimos anos é um preocupante processo de fechamento desses bens de uso comum do povo, através de construções ou urbanizações projetadas para restringir o acesso apenas aos seus moradores”, argumenta a senadora.
A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), assegurando o acesso a esses sítios naturais como uma diretriz de política urbana, a ser incorporada aos planos urbanísticos em geral.
“Além disso, acrescentamos entre os conteúdos obrigatórios dos planos de expansão urbana a instituição das limitações e servidões de direito público necessárias para a implementação dessa diretriz. Os planos de expansão urbana orientam a elaboração dos projetos de loteamento, o que viabilizará um crescimento urbano desde o início projetado com vistas à garantia desse importante direito aos cidadãos”, explica a senadora.
No Senado, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou em 2019 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 74/2017, que disciplina a todos o livre trânsito em bens de propriedade privada por caminhos, trilhas, travessias e escaladas que conduzam a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais de grande beleza cênica que sejam abertos à visitação públicas. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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