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Lei Geral do Esporte pode ser votada pela CCJ nesta quarta

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião, nesta quarta-feira (8), às 9h30, com 13 itens na pauta de votações. O primeiro deles é o pr...

06/12/2021 às 15h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) - Edilson Rodrigues/Agência Senado
O projeto é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião, nesta quarta-feira (8), às 9h30, com 13 itens na pauta de votações. O primeiro deles é o projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017).

Elaborado em 2016 por uma comissão de juristas e apresentado em 2017 pela Comissão Diretora do Senado, o projeto é relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O projeto trata das formas de financiamento público e privado, da gestão das entidades esportivas, do regime de trabalho de atletas e treinadores e da infraestrutura das arenas esportivas, entre outros assuntos. A intenção é consolidar as diferentes normas sobre esporte em um mesmo diploma legal.

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo de dirigir clubes e federações as pessoas consideradas inelegíveis com base na legislação eleitoral, além daquelas que tiverem sido afastadas por gestão temerária ou fraudulenta.

Outro projeto que deve ser votado é o PLS 37/2017, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que permite aos juízes aplicarem multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes: a penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), considera a medida oportuna e ponderada, promovendo “incentivo para que os responsáveis devolvam prontamente aos estabelecimentos penais condições adequadas". 

Também pode ser votado o PLC 66/2014, relatado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que torna gratuita a emissão de segunda via de documentos que tenham sido furtados, roubados ou destruídos em desastres, para pessoas que recebam até um salário mínimo, ou para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.

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