O Plenário do Senado se reúne na quarta-feira (8), a partir das 16h, quando poderá aprovar em definitivo o projeto de lei que recupera a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). O projeto já havia sido aprovado no Senado, passou por mudanças na Câmara dos Deputados e agora volta para a decisão final dos senadores.
A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual garantida aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta foi extinta na reforma eleitoral de 2017 e é recuperada pelo projeto que pode ser votado na quarta-feira.
Segundo o texto, a propaganda gratuita deverá servir para divulgar o programa do partido, incentivar a filiação e promover a participação política de jovens, mulheres e negros. Entre as mudanças feitas pela Câmara estão proibições ao uso do horário para incitar a violência e o preconceito ou para divulgar material comprovadamente falso (fake news).
A pauta do Plenário tem cinco itens para serem votados (incluindo o o PL 4.572/2019). Outro item é o projeto do novo marco legal do câmbio (PL 5.387/2019), que facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Ele também abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior.
De acordo com o texto, os bancos poderão usar dinheiro captado para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro — dentro de requisitos e limites a serem editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.
Também há medidas para pessoas físicas. O texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que viajantes podem levar para o exterior: em vez dos atuais R$ 10 mil seriam US$ 10 mil, ou o equivalente em outras moedas. Além disso, libera negociações de valores até U$ 500 entre pessoas físicas, sem exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional.
Outro projeto na pauta é o marco legal dos micro e minigeradores de energia (PL 5.829/2019), modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar e eólica. Ele define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia em suas unidades consumidoras, enquanto minigeradores são os que geram de 75 kW até 5 MW (esse limite seria reduzido para 3 MW e partir de 2045).
Esses geradores terão vantagem no pagamento da tarifa de uso dos sistemas de distribuição: só pagarão sobre a diferença entre o total consumido e o total gerado e injetado na rede de distribuição, se essa diferença for positiva. A regra valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
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