Proposta que institui mecanismos de proteção à população LGBTI+ no sistema carcerário está em tramitação no Senado. O PLP 150/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), determina ao poder público a construção ou adaptação de celas, alas e galerias prisionais específicas para o recolhimento da comunidade LGBT+ encarcerada, com o recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Apresentada em outubro, a proposta aguarda designação de relator.
Além da designação de celas e/ou alas específicas, o texto determina a capacitação contínua dos profissionais que trabalham no sistema carcerário sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação, seja ela em relação a questão de gênero, crença religiosa, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero.
A lei que rege o funcionamento do Funpen exige dos estados e municípios um relatório anual de demonstrem o cumprimento dos critérios para os repasses de recursos. Entre as exigências estão os dados sobre a quantidade de presos e a classificação por sexo, etnia, faixa etária, escolaridade, exercício de atividade de trabalho, estabelecimento penal, motivo, regime e duração da prisão.
O PLP 150/2021 estabelece que esse levantamento de dados incluirá a identidade de gênero e a orientação sexual, prevendo a inclusão de atividades para combate à descriminação e explicitando denúncias e casos de violência ocorridos com essas motivações em estabelecimentos prisionais.
Na justificativa do projeto, Contarato diz que um dos problemas centrais de vulnerabilidade LGBT+ em estabelecimentos prisionais é a ausência de alas, galerias e celas específicas onde possam cumprir suas penas. Ele menciona o relatório LGBT nas prisões do Brasil: Diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiência de encarceramento, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, segundo o qual apenas 106 unidades, ou seja, um quinto das unidades prisionais — 508 unidades de um total de 1499 estabelecimentos prisionais no Brasil — tinham celas ou alas para LGBT+. Muitos estados, especialmente na região Norte, observa o senador, não tinham sequer uma unidade prisional com celas ou alas específicas para essa população.
"Certamente, não se presume que a simples existência de espaços de convivência específicos para LGBT+ elimina os riscos de violações de direitos a que essa população está sujeita, mas, como reconhece aquele relatório, a criação de celas/alas tem se mostrado uma tendência relativamente eficiente na redução mais imediata dessas vulnerabilidades”, diz o senador, ressaltando que o uso dos recursos do Funpen pode mitigar a vulnerabilidade e diminuir a violência contra os LGBT+ que se encontram no sistema carcerário.
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