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Medida provisória cria programa de acesso gratuito à internet para alunos de escola pública

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que cria o Programa Internet Brasil. A iniciativa (MP 1.077/2021), publicada no Diário Ofi...

08/12/2021 às 10h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Aluna de escola da rede pública da Bahia acompanha aula remota, em casa - Divulgação/Governo do Estado da Bahia
Aluna de escola da rede pública da Bahia acompanha aula remota, em casa - Divulgação/Governo do Estado da Bahia

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que cria o Programa Internet Brasil. A iniciativa (MP 1.077/2021), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), tem o objetivo de promover acesso gratuito à internet banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o texto, que já passa a valer a partir da publicação, a promoção desse acesso será feito por meio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, que poderão ser concedidos a diferentes alunos integrantes da mesma família. Segundo a MP, a finalidade é viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais e ampliar a participação deles em atividades pedagógicas não presenciais, além de contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos estudantes.

Ainda conforme a medida, a ação será implementada de forma gradual, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e os requisitos técnicos para a oferta do serviço, que estarão sob a coordenação do Ministério das Comunicações, com apoio do Ministério da Educação. Ainda ficará a cargo do Ministério das Comunicações a responsabilidade de monitorar e avaliar os resultados do programa e a garantia da transparência na divulgação de informações.

Fontes de financiamento

Segundo o governo, a fonte de financiamento para o Internet Brasil será advinda de dotações orçamentárias da União; contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada; doações públicas ou privadas; e outros recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Para fazer a implementação, o Ministério das Comunicações poderá celebrar contratos de gestão com organizações sociais e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público. A medida também dispensa a licitação para a contratação, pelo ministério, de entidade integrante da administração pública para prestar serviços logísticos de transporte e de entrega necessários à execução do programa. 

Os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil e caberá a eles, entre outras ações, a celebração de instrumento próprio para o recebimento de repasse ou transferência de recursos financeiros e  a manutenção das informações cadastrais atualizadas referentes aos beneficiários indicados por eles. Ainda será se competência desses órgãos a criação dos procedimentos para a seleção de beneficiários e a viabilidade técnica e as condições de sustentabilidade da iniciativa.

A medida provisória será agora analisada pelo Congresso.

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