A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado analisa nesta quinta-feira (9) dois projetos que tratam de ingresso nas Forças Armadas. Um deles, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), dá prioridade, na seleção para o serviço militar, a "jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional". A reunião semipresencial está marcada para as 10h.
O Projeto de Lei 557/2019 tem relatoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que deu parecer pela aprovação. A votação tem caráter terminativo, ou seja, em caso de aprovação, a matéria não precisa passar pelo Plenário do Senado, salvo recurso em contrário.
Na justificativa do projeto, Girão alega que o projeto "não altera nem modifica os efetivos das Forças Armadas, tampouco interfere no processo adotado para a seleção. Apenas apõe uma consideração extra (...) com ganhos para ambas as partes, os interesses do serviço militar [e] as necessidades sociais do país".
"A motivação do senador é de grande sensibilidade social, ao pretender dar uma via de acolhimento social a quem é egresso de instituições dedicadas à assistência às crianças e aos adolescentes", elogia Marcos do Val em seu relatório.
Outro projeto relatado por Marcos do Val que está na pauta da CRE é o PL 5010/2020, de iniciativa da Presidência da República, que altera normas do Sistema de Ensino Naval e veda o uso de alguns tipos de tatuagem para ingresso na Marinha. A votação é não terminativa.
O texto acrescenta ao Sistema de Ensino Naval cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado; reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no Corpo de Saúde, no Corpo de Engenheiros e no quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha; e prevê que os cursos e estágios a distância serão equivalentes aos presenciais.
As tatuagens proibidas pelo projeto seriam aquelas "que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação, preconceito de raça, credo, sexo ou origem, ideia ou ato ofensivo às suas liberdades"; ou tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço que possam "comprometer a segurança" de operações militares.
Em seu parecer, que recomenda a aprovação do texto na íntegra, Marcos do Val considera que a proposta encontra respaldo em decisões anteriores da Justiça, permitindo, em concursos públicos, restrições a candidatos com determinados tipos de tatuagem.
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