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Comissão quer obrigar concessionárias a combaterem o desperdício de água

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao projeto da Câmara dos Deputados que ob...

08/12/2021 às 12h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Presidente da CMA, Jaques Wagner ouve o relator do projeto, Otto Alencar (Telão) - Geraldo Magela/Agência Senado
Presidente da CMA, Jaques Wagner ouve o relator do projeto, Otto Alencar (Telão) - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (8) parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao projeto da Câmara dos Deputados que obriga as concessionárias de água e esgoto a prevenirem o desperdício de água e aproveitarem as águas cinzas e de chuva. A proposta segue agora para votação em Plenário.

O PL 175/2021 muda a Lei do saneamento básico (Lei 11.445, de 2007) para obrigar as empresas a corrigirem as falhas, para evitar vazamentos e perdas; a aumentarem a eficiência e a fiscalizarem o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares.

A proposta também prevê que a União estimule o uso das águas de chuvas e o reuso das águas cinzas originadas a partir de processos como lavar louça, roupa e tomar banho em novas construções, no paisagismo e nas atividades, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são todas as descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários.

O texto destina as águas da chuva e cinzas às atividades que exijam menor qualidade.

Segundo Otto, um estudo do Instituto Trata Brasil mostra que os indicadores de perdas de água do Brasil são muito piores que os dos países desenvolvidos e os sistemas de distribuição, tecnologicamente inferiores. A média das perdas do país em 2018 foi de 39%, enquanto a dos países desenvolvidos foi de 15%.

Ainda pelo Tata, a Etiópia tem perdas da ordem de 29%, Uganda, 33,5% e Bangladesh, 21,6%. As perdas brasileiras em 2018 (6,5 bilhões de m³) equivalem a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, que abastece a cidade de São Paulo, ou a 7.144 piscinas olímpicas perdidas ao dia ao longo de um ano.

O quadro é mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente, não sendo divulgados indicadores sobre as perdas físicas e comerciais, ressalta o relator. Para ele, a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, avançou muito pouco em relação ao reuso das águas cinzas e ao aproveitamento da água da chuva.

O senador lembra diretriz da Organização das Nações Unidas (ONU) segundo a qual, a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser usada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior.

Filtragem

Outra obrigação do projeto original seria a de filtrar as águas cinzas e de chuva antes de armazená-la ou usá-la, mas Otto Alencar retirou esse trecho, substituindo-o pela obrigação de atender padrões de qualidade e segurança. Segundo ele, dependendo das características da água, dos seus componentes químicos e biológicos, e do uso pretendido, a filtração, proposta no PL, pode não ser suficiente para garantir o uso seguro.

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