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Câmara rejeita emenda do Senado que protegia margens de rios em área urbana

Foi aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Plenário da Câmara dos Deputados projeto que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e c...

09/12/2021 às 11h05
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Deputados derrubaram trecho que garantia largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas ao longo de cursos d'água em áreas urbanas. Com isso, a decisão ficará a critério dos municípios - Demian Lenine/Blog Blumenau em Pauta
Deputados derrubaram trecho que garantia largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas ao longo de cursos d'água em áreas urbanas. Com isso, a decisão ficará a critério dos municípios - Demian Lenine/Blog Blumenau em Pauta

Foi aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Plenário da Câmara dos Deputados projeto que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas. O PL 2.510/2019, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), havia sido aprovado pelo Senado em 14 de outubro e vai à sanção presidencial.

O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), atribuindo aos municípios o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos.

A Câmara rejeitou, por 274 votos a 137, emenda de iniciativa do Senado que assegurava a largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas marginais de cursos d'água em "áreas urbanas consolidadas". Com isso, a decisão ficará a critério do legislador municipal. Essa emenda havia sido resultado de acordo, mediado pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), para garantir a aprovação do projeto no Senado.

Ambientalistas apoiavam o estabelecimento em lei federal da margem mínima de 15 metros por temerem que, como a maioria dos cursos d'água atravessa mais de um município, formas distintas de ocupação em cada cidade prejudiquem a preservação dos rios.

De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são áreas de preservação permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

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