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Comissão de Meio Ambiente aprova projeto que amplia logística reversa

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que determina aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciante...

15/12/2021 às 12h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Foto: Reprodução
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que determina aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos industrializados o estabelecimento de sistemas de logística reversa. De autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o PLS 93/2018 foi relatado por Luis Carlos Heinze (PP-RS) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Logística reversa é o procedimento em que empresas recolhem produtos fabricados ou vendidos por ela após o descarte pelos consumidores.

O projeto autoriza o governo a abrir chamamento público para estruturar novos sistemas de logística reversa de produtos industrializados. Heinze destaca que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) até hoje tem baixa efetividade, principalmente pelo reduzido número de acordos setoriais, ou termos de compromisso, assinados com o governo. 

— Isso porque cada tipo de produto corresponde a um custo específico de gerenciamento de resíduos. Não é razoável estabelecer linearmente a obrigatoriedade sem lastro técnico que garanta sustentabilidade econômica. Também não é razoável partir do Parlamento essa normatização, pois ninguém melhor que o Executivo, que conhece de perto as nuances operacionais do tema, para efetuar chamamentos públicos para estruturação e implantação de novos sistemas — defendeu Heinze.

O projeto original obrigava todos os fabricantes, distribuidores e comerciantes de produtos industrializados a criarem sistemas de logística reversa e de reciclagem dos produtos descartados no prazo de cinco anos. Heinze excluiu do texto o prazo de cinco anos e a previsão de reciclagem, porque, segundo ele, o tema já é tratado em outras dispositivos. Também incluiu a recomendação para que os consumidores  efetuem a devolução aos comerciantes ou distribuidores dos produtos e das embalagens após o uso.

Hoje apenas resíduos de embalagens de agrotóxicos, pneus e lâmpadas devem ser recolhidos pelas empresas.

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