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Reforma tributária estará na pauta da primeira reunião de 2022, confirma presidente da CCJ

Após anunciar na semana passada que a discussão da reforma tributária ficaria para 2022, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ...

15/12/2021 às 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, a expectativa é que a matéria esteja pronta para a deliberação do Plenário do Senado ainda em fevereiro - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, a expectativa é que a matéria esteja pronta para a deliberação do Plenário do Senado ainda em fevereiro - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Após anunciar na semana passada que a discussão da reforma tributária ficaria para 2022, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre, assumiu nesta quarta-feira (15) o compromisso de pautar a  PEC 110/2019 na primeira reunião do próximo ano.

A intenção, segundo Davi, é que a leitura do relatório de Roberto Rocha (PSDB-MA) seja feita no começo de fevereiro, após o recesso parlamentar. Ele ressaltou que senadores têm o direito de pedir vista, mas garantiu que encaminhará a proposta para o Plenário com urgência. A expectativa, segundo Davi, é que a matéria esteja pronta para a deliberação dos 81 senadores ainda em fevereiro. O procedimento é fruto de acordo construído entre Davi, o relator, Roberto Rocha, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

— Eu assumo o compromisso público com a CCJ que, no retorno dos trabalhos, faremos a leitura e a votação da matéria e temos o compromisso do presidente Rodrigo Pacheco que levará a proposta para Plenário a partir da votação na CCJ —  disse Davi.

O relatório de Rocha prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um IVA para a União com a unificação de IPI, PIS e Cofins, chamado de contribuição sobre bens e serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios, unificando ICMS e ISS, com o nome de imposto sobre bens e serviços (IBS).

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