O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de Esperidião Amin (PP-SC) que cria uma política de ajuda ao setor carbonífero de Santa Catarina. O texto também cria uma Política de Transição Justa (PTJ) voltada à energia limpa. O texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Como é a ajuda
O PL 712/2019 determina que a União prorrogue a autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), em Santa Catarina, por 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Na prorrogação, o Ministério de Minas e Energia (MME) deverá assinar um contrato de compra de energia de reserva da usina a carvão em quantidade suficiente para consumir o volume da aquisição de combustível estipulado em contratos vigentes na data de publicação da futura lei.
O contrato de compra deverá conter uma receita fixa suficiente para cobrir os custos associados à geração com carvão. A compra do carvão deverá se concentrar em Santa Catarina (no mínimo 80% anualmente).
O relator foi Jorginho Mello (PP-SC), que explicou a relevância que o carvão ainda tem para Santa Catarina.
— A atividade carbonífera em Santa Catarina é de fundamental importância para a vida de muitas pessoas e várias cidades. Sua interrupção repentina e desorganizada significará desemprego e grave crise financeira. E esse risco existe porque, em 2027, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deixará de subsidiar o carvão usado na geração da energia por usinas de meu estado. O MME [Ministério de Minas e Energia] concorda com o projeto — disse Mello.
A proposta estipula que deve ser criado um programa de transição energética (TEJ) para alinhar as metas de neutralidade na emissão de carbono aos impactos econômicos e sociais, e à valorização de recursos minerais e energéticos.
O programa tem como objetivo preparar Santa Catarina para o provável encerramento, até 2040, da atividade de geração termelétrica a carvão mineral. Um Conselho composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas definirá o Plano de Transição Justa (PTJ).
Este Conselho deverá trabalhar para destinar recursos ao desenvolvimento de atividades necessárias ao fechamento das minas de carvão, e reposicionamento das atividades econômicas. Mas poderá considerar o desenvolvimento tecnológico visando o uso do carvão mineral da região em outras finalidades, ou a continuidade da geração termelétrica a carvão com emissões líquidas de carbono iguais a zero a partir de 2050.
As concessionárias de geração e as empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica em Santa Catarina que utilizem carvão mineral deverão aplicar o percentual obrigatório determinado em lei para pesquisa e desenvolvimento em projetos associados à TEJ.
O PL 712/2019 também prevê subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado pro?prio anual inferior a 350 gigawatts hora (GWh).
Esta subvenção garante modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia, para que os preços não sejam superiores às tarifas de concessionárias de áreas adjacentes com mercado próprio anual superior a 700 GWh, quando localizadas no mesmo Estado.
Ainda pelo texto, a concessionária de distribuição que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual cede energia, total ou parcialmente, terá direito por 10 anos a 25% da subvenção proposta. Hoje isso já ocorre com a subvenção existente para cooperativas de eletrificação rural.
Com Agência Câmara
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