Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17) medida provisória que altera critérios de destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A MP 1.080/2021 altera a Lei Complementar 89, de 1997, que trata do Funapol, estabelecendo que o conselho gestor do fundo poderá alocar no máximo 30% da receita total do fundo para custeio de "transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório" e com "saúde dos servidores da Polícia Federal".
O texto da lei atual era mais genérico, mencionando apenas "deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais".
O parágrafo único da MP permite ao Funapol incluir em regulamento, sob o teto previsto no texto, outras despesas, desde que relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal.
O prazo para apresentação de emendas vai até este sábado (18), e o prazo para deliberação pelo Congresso vai até 26 de março de 2022. A partir de 12 de março, a MP entra em regime de urgência.
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