O Congresso Nacional derrubou, nesta sexta-feira (17), o veto parcial (VET 18/2021) à Lei 14.166, de 2021, que permite renegociação extraordinária de dívidas perante fundos constitucionais. Os senadores, por 55 votos a favor e zero contra, confirmaram a decisão da Câmara de rejeição ao veto.
Essa lei deriva da MP 1.016/2021, que foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio na forma do PLV 4/2021. O projeto permite descontos e renegociação extraordinária de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e são pagos sempre que o interessado reunir as condições estipuladas. O veto vai à promulgação.
Solicitação de renegociação
Entre os derrubados está o veto ao dispositivo que permite ao mutuário solicitar renegociação extraordinária sempre que satisfeitas as condições estabelecidas. Para o governo, isso tornaria o mecanismo automático, contrariando o interesse público por ampliar o número de operações abrangidas. Além disso, teria potencial para comprometer negativamente o patrimônio dos fundos e poderia ser entendida como forma de incentivo à inadimplência.
Dívidas não lançadas em prejuízo
Os parlamentares também derrubaram o dispositivo que permite que dívidas não lançadas em prejuízo se beneficiem dos descontos e da renegociação, derrubado pelo Congresso. Para o governo, essa possibilidade poderia incentivar a inadimplência e implicar risco ao patrimônio dos fundos constitucionais, uma vez que não foi informado o impacto dos custos dessa medida.
Encargos aplicados ao saldo devedor
Outro dispositivo cujo veto foi derrubado refere-se aos encargos aplicados sobre o saldo devedor não liquidado. Na avaliação do governo, caberia aplicar os critérios e encargos previstos no instrumento contratual mais recente e não encargos atuais praticados pelas instituições financeiras, tal como prevê o projeto, tampouco definir rol de índices para que o mutuário escolha aquele encargo que lhe for mais favorável. Segundo o governo, isso geraria dificuldade operacional e insegurança quanto ao cumprimento dos contratos.
Semiárido
Foi derrubado ainda o veto ao dispositivo que concede condições especiais de negociação aos empréstimos rurais não pagos desde que localizados no semiárido ou em município em que tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade pública pelo governo federal por causa de seca ou estiagem.
O presidente alegou que isso poderia impactar negativamente o resultado financeiro dos fundos constitucionais, pois permitiria desconto sobre pagamentos cuja recuperação ainda seria considerada possível, o que implicaria provável redução dos patrimônios líquidos dos Fundos e em impacto fiscal.
Cacau
O veto ao dispositivo que permitia liquidação ou repactuação de operações de crédito para atividades cacaueiras, foi derrubado pelo Congresso. Para o veto, o governo afirmou que não houve a devida justificação do benefício dado a essa atividade e dos custos envolvidos, o que poderia representar criação de obrigação para a União e elevar o impacto fiscal sem apresentação de estimativas e medidas de compensação.
Tabela de descontos e bônus
O presidente também vetou as tabelas de descontos e bônus de adimplência, o que foi derrubado pelos parlamentares. No caso de quitação da dívida, os descontos variam de 60% a 90% conforme categorias como rural ou não rural, porte do beneficiário e localizado ou não no semiárido. Já os bônus variam de 30% a 50% de acordo com as categorias.
Honorários de advogados
Outro item derrubado trata de operações em fase de cobrança judicial. O artigo autoriza o acréscimo de honorários advocatícios máximos equivalentes a 1% do valor da dívida ao saldo devedor a ser liquidado ou renegociado. Para vetar o dispositivo, o governo argumentou que acrescer honorários advocatícios ao saldo devedor ampliaria o benefício financeiro da renegociação, com a inclusão de valor não se refere aos custos contratuais originais. Isso criaria novas despesas para os fundos constitucionais sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiros e de medidas compensatórias, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Regularidade fiscal
O Congresso também derrubou o veto a artigos que afastavam algumas exigências de regularidade fiscal para a renegociação de operações de crédito. Segundo técnicos do governo, a iniciativa é contrária ao interesse público, pois dispensa, por exemplo, a exigência do Certificado de Regularidade do FGTS, o que é prejudicial ao trabalhador, pois tal certificado é o único documento que comprova a regularidade do empregado perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira
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