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Projeto prevê metas para erradicação da pobreza

O Senado poderá analisar mais uma vez um projeto que institui uma linha oficial de pobreza no país e que estabelece que o governo federal defina me...

05/03/2021 às 10h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto prevê metas para erradicação da pobreza

O Senado poderá analisar mais uma vez um projeto que institui uma linha oficial de pobreza no país e que estabelece que o governo federal defina metas progressivas de erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades socioeconômicas. Isso porque o senador Paulo Paim (PT-RS) reapresentou o texto do ex-senador Eduardo Suplicy sobre esse tema, aprovado pelo Congresso mas que foi vetado em 2014.

De acordo com o texto do Projeto de Lei (PL) 350/2021, será definido como linha de pobreza o rendimento anual mínimo para aquisição de bens e serviços necessários para que possa suprir as necessidades vitais de um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha.

“Este projeto de lei pretende ser solução para esse tema urgente. Com o aumento da pobreza decorrente da crise econômica dos últimos anos, é imprescindível que tenhamos mecanismos claros de definição de uma linha oficial de pobreza para a definição de metas e meios para a redução do número de pobres no Brasil”, argumenta o senador.

Segundo o projeto, as políticas públicas do governo federal para erradicação da pobreza devem fixar metas nacionais e regionais, a serem atingidas ao longo do período do governo, para reduzir o número de famílias que estejam vivendo abaixo dessa linha de pobreza. O texto também prevê que sejam apresentados o balanço das ações a serem desenvolvidas para atingir as metas definidas pelo governo federal para diminuir as desigualdades socioeconômicas no país.

Outra medida prevista é a inclusão das metas para reduzir a pobreza no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento anual e nos planos e programas nacionais, regionais e setoriais. 

O projeto também determina que essas regras sejam regulamentadas em 90 dias a partir da data de sua publicação. 

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