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Projeto dá à Anvisa poder de determinar medidas sanitárias nacionais durante pandemias

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que dá à Anvisa poder de determinar, em âmbito nacional, as medidas de controle sanitário para o enfrent...

20/12/2021 às 16h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Autor da proposta, Omar Aziz presidiu a CPI da Pandemia - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Autor da proposta, Omar Aziz presidiu a CPI da Pandemia - Edilson Rodrigues/Agência Senado

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que dá à Anvisa poder de determinar, em âmbito nacional, as medidas de controle sanitário para o enfrentamento de emergências em saúde pública. De autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), o PL 4.321/2021 ainda não tem relator.

O projeto dá à Anvisa, resume Aziz, comando único na tomada de decisões sobre as medidas de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento das emergências de saúde pública. O senador foi o presidente da CPI que investigou as ações do poder público no combate à pandemia de covid-19.

“Cremos que é necessário explicitar na legislação a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão técnico cuja missão é proteger a saúde da população, para determinar, de maneira imediata e sem que haja possibilidade de decisões conflitantes com outros órgãos, a adoção das medidas indispensáveis para o controle de crises sanitárias, como a atual pandemia”, explica Aziz na justificação da proposta.

O projeto estabelece, ainda, que a Anvisa poderá determinar, inclusive, “quanto à obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação” e o cumprimento de quarentena.

“O enfrentamento da pandemia tem mostrado que é de crucial importância a tomada rápida de decisões, com o objetivo de controlar a disseminação do vírus. Medidas não farmacológicas, como isolamento, quarentena, determinação de realização de exames, uso de máscara, restrição de locomoção, entre outras, já se mostraram decisivas no controle da pandemia. Porém, quando não adotadas tempestivamente, há risco de aumento do contágio, de assoberbamento dos hospitais, indisponibilidade de leitos de UTI e, o que é mais grave, de incremento substancial do número de óbitos”, argumenta o autor.

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