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Publicada MP que autoriza governo federal a doar vacinas contra covid-19 a outros países

O presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP 1.081/2021) que autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid...

21/12/2021 às 09h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Embarque de vacinas em avião da FAB para distribuição aos estados, em janeiro deste ano - Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Embarque de vacinas em avião da FAB para distribuição aos estados, em janeiro deste ano - Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP 1.081/2021) que autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (20).

De acordo com a medida, as doações serão efetivadas por meio de termo firmado pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Já em relação às despesas decorrentes do transporte dos imunizantes, elas serão bancadas pelo país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.

O texto ainda estabelece que caberá ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários das vacinas a serem doadas, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

Ainda conforme a medida, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante do país a ser beneficiado, e o envio não poderá acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira.

No Brasil, até o momento, 66,39% da população foi vacinada com as duas doses do imunizante. Nesta segunda-feira (20), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou que o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a covid-19 adquiridas pelo consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.

A medida provisória será agora analisada pelo Congresso Nacional.

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