Em 2021, em meio ao quadro de inflação, desemprego e crise sanitária, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovou uma série de projetos de grande impacto socioeconômico.
Um dos destaques foi o PL 1.472/2021, que cria um novo modelo na definição do preço da gasolina. O objetivo é criar um “colchão” para amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo, contendo a disparada dos preços ao consumidor final. O relator, Jean Paul Prates (PT-RN), explica que o PL 1.472/2021 é baseado num “tripé”. Além de criar um programa de estabilização para diminuir a volatilidade, cria uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.
O texto também apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos, para evitar reajustes seguidos na bomba de combustível e na venda de gás. Entre eles está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto. Pelo projeto, a receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização nos preços.
Outras fontes de recursos e instrumentos que podem ser usados no "colchão" são: dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União resultantes do regime de concessão e partilha; resultado positivo no balanço do Banco Central das reservas cambiais; e a receita de superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União. O PL 1.472/2021 seguiu para o Plenário.
Também foi aprovada pela CAE a BR do Mar (PL 4.199/2020), que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. A BR do Mar libera de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem, sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Após passar por Senado e Câmara, a BR do Mar seguiu para a sanção do presidente da República.
Também passou na CAE o projeto (PL 712/2019) que amplia a lista de distribuidoras de energia de pequeno porte com direito a subvenção. O autor é o senador Esperidião Amin (PP-SC), que explicou que o objetivo é resolver o problema de pequenas distribuidoras que, em geral, apresentam baixa densidade de carga em relação ao tamanho da rede, elevando as tarifas.
O relator foi o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), que acrescentou que as pequenas distribuidoras não contam com economia de escala. Isso faz com que os consumidores dessas empresas fiquem condenados a pagar tarifas muito superiores às dos consumidores de distribuidoras maiores.
— Além de prejudicar as famílias, essa situação causa danos às atividades econômicas desenvolvidas em cidades atendidas por pequenas distribuidoras. Porque as empresas se deslocam para regiões vizinhas nas quais o serviço é prestado por distribuidoras com tarifas menores. Outro ponto da proposta é incentivar que as pequenas distribuidoras sejam compradas por empresas com economias de escala — afirmou Veneziano quando da aprovação do PL 712/2019 em setembro.
A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados.
Também foi aprovado pela CAE o projeto (PL 1.905/2019) que proíbe a cobrança de tarifa mínima na prestação de fornecimentos de energia elétrica, água e telecomunicações nas casas de baixa renda. Para ter direito ao benefício, os moradores tem que fazer parte do CadÚnico, o cadastro destinado a programas sociais do governo.
— O ideal é que a tarifa mínima fosse extinta pra todos os cidadãos, pois é sobretarifação quando os usuários tem um consumo inferior. E a tarifa mínima ainda traz efeitos ambientais negativos, pois há um estímulo negativo decorrente do fato de não se premiar a economia — lamentou a autora do projeto, Rose de Freitas (MDB-ES), que queria o fim total da tarifa mínima, mas foi voto vencido.
— Se usarmos como exemplo o fornecimento de água, na maioria das cidades uma parcela significativa dos usuários, principalmente de baixa renda, tem um consumo inferior à franquia mínima — acrescentou o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Este projeto está agora na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
A CAE ainda aprovou um projeto (PL 2.012/2019) que prevê o pagamento das despesas de locomoção a agentes de saúde e combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar.
Pela Lei 11.350, de 2006, estados e municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Mas a lei não detalha especificamente a possibilidade de indenização pelo uso do meio próprio de locomoção. Por isso o projeto, cujo autor, Weverton (PDT-MA), explicou que há situações nas quais é mais vantajoso ao agente e à administração pública o uso de transporte público pelo servidor.
— Devemos considerar que muitos dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias podem desejar usar veículos próprios para exercerem sua atividade e, a eles, deve ser concedida esta indenização — defendeu o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), em setembro, quando o projeto passou na CAE. O texto seguiu para a Câmara.
Também teve aprovação na CAE o projeto (PL 866/2019) que regulamenta a aplicação do clawback (retenção). Essa ferramenta jurídica prevê que dirigentes de empresas privadas que prejudicaram a administração pública sejam obrigados a devolver incentivos financeiros recebidos com base nos atos ilícitos. Este projeto seguiu para a CCJ.
O projeto lista como atos lesivos oferecer vantagem indevida a agente público; fraudar ou impedir licitações; e criar de modo fraudulento pessoa jurídica para participar de licitação ou obter um contrato.
— O clawback traz mais responsabilidade à tomada de decisão dos executivos. Fazendo com que seja possível recuperar incentivos financeiros alcançados com base em resultados contaminados por atos ilícitos praticados contra a administração pública — explicou o relator, Marcos Rogerio (DEM-RO).
Outra proposta (PLP 123/2021) aprovada exclui novas despesas do teto definido na renegociação das dívidas de Estados com a União. Ficam de fora todas as despesas pagas com transferências federais vinculadas a setores específicos. Após aprovação pelo Plenário, o texto seguiu para sanção presidencial.
O projeto permite que os Estados que renegociaram suas dívidas com a União com base nas leis complementares 156 e 159 possam tirar do teto de gastos despesas pagas com recursos transferidos pelo governo federal para os Fundos que financiam educação e saúde. Este critério também vale para pagamentos do salário-educação e do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego). Também saem do teto os gastos feitos com recursos da Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Dezoito estados renegociaram R$ 458,9 bilhões com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com base naquelas leis complementares: Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Também passou na CAE o projeto (PRS 3/2019) que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos de até 150 cilindradas. O projeto seguiu ao Plenário.
O autor foi Chico Rodrigues (DEM-RR), que explicou que o projeto beneficia as classes C, D e E, as maiores compradoras dessas motos. Quando da aprovação na CAE em novembro, Rodrigues estimou que a redução no preço final das motos deve chegar a R$ 400.
— No Brasil sabemos que há grande dificuldade de locomoção em áreas rurais e em muitas cidades com dificuldades econômicas. Nessas regiões a moto é um veículo de fundamental importância na locomoção da população, e para a movimentação da economia — defendeu ainda o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Outro projeto aprovado foi a que proíbe os bancos de cobrarem tarifas por serviços não usados pelo consumidor. O PLP 2/2020 também seguiu para o Plenário.
A CAE também aprovou o projeto que permite deduzir no Imposto de Renda as doações feitas a Fundos controlados por Conselhos de direitos de pessoas com deficiência. O PLS 338/2017 , do senador Romário (PL-RJ), seguiu para a Câmara. O relator foi Omar Aziz (PSD-AM), que calcula uma renúncia de receitas próxima a R$ 25 milhões. Isso porque o limite de dedução de 6% fica mantido — a mudança é que poderá ser compartilhado também com as doações para os Fundos de pessoas com deficiência.
Foi aprovado ainda o repasse de 20% dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) aos municípios. O PL 2.920/2019 seguiu para a Câmara.
Já o projeto que determina a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia (PL 1.676/2020) seguiu para sanção presidencial.
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