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Sancionado, com vetos, novo marco legal do transporte ferroviário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273, de 2021, publicada no Diário Oficial ...

27/12/2021 às 17h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Proposta busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário - Delfim Martins/ Blog do Planalto
Proposta busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário - Delfim Martins/ Blog do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273, de 2021, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (23), busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

O texto, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.754/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

A Lei das Ferrovias também facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Zé Vítor (PL-MG), o sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões.

Vetos
Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justifica o governo.

Da Agência Câmara de Notícias

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