Após aprovação pelo Senado no início de dezembro, foi sancionada com um veto e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.290, de 2022, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais.
A PRR-6 deve ser implantada em 180 dias após a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), instituído pela Lei 14.226, de 2021, em outubro de 2021.
Com o TRF-6, Minas Gerais deixa de compor o TRF-1, integrado pelo Distrito Federal e mais 12 estados do Norte e do Centro-Oeste.
O Projeto de Lei (PL) 6.537/2019 foi sugerido pela Procuradoria Geral da República e relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
Anastasia enfatizou que a cisão do TRF-1 já era necessária há muito tempo, em face dos desafios impostos pela imensidão de sua abrangência territorial.
“A retirada de Minas Gerais de sua área de jurisdição para compor um Tribunal Regional próprio mostrou-se acertada, tendo em vista o tamanho de sua população e o volume de demanda por prestação jurisdicional no âmbito da Justiça Federal”, afirmou.
Com sede em Belo Horizonte, a PPR-6 terá 18 cargos de procurador regional da República — frutos da transformação de 19 cargos —, a serem implantados por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do Ministério Público Federal (MPF).
Caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, definir os ofícios da PRR-6ª Região por meio de distribuição ou redistribuição de ofícios já providos e pertencentes aos quadros do MPF.
É Aras quem vai nomear o procurador-chefe e o procurador-chefe substituto da PRR-6, que terá estrutura funcional e administrativa composta por cargos de analistas e técnicos, comissionados e funções de confiança provenientes do Ministério Público da União (MPU) ou criados em lei vigente.
As despesas iniciais de organização, de instalação e de funcionamento da PRR-6 correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao MPU.
Após a instalação da nova Procuradoria, será feita a transferência, proporcionalmente, dos processos e dos procedimentos que ficarão sob sua atribuição, mediante remessa, independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo no qual estabelecia-se que para as nomeações de cargos de primeiro provimento deveria haver expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação correspondente.
A proposição legislativa, segundo Bolsonaro, contraria o interesse público, “uma vez que a transformação em tela tem sua autorização respaldada pelo inciso 1, do artigo 109 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, sendo dispensada constar autorização também no anexo específico”.
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