Sexta, 15 de Novembro de 2024
22°

Tempo nublado

Governador Valadares, MG

Anúncio
Senado Federal Senado Federal

Sancionada com vetos lei que permite venda direta de etanol

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) a Lei 14.292, de 2022, que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidrata...

04/01/2022 às 15h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
As normas para a comercialização ainda serão fixadas pela Agência Nacional do Petróleo - Mateus Pereira/GOVBA
As normas para a comercialização ainda serão fixadas pela Agência Nacional do Petróleo - Mateus Pereira/GOVBA

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) a Lei 14.292, de 2022, que permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Essa ação, no entanto, fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  

A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, aprovada pelo Senado no começo de dezembro. O presidente Jair Bolsonaro vetou dois trechos da matéria: Um que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo. E outro que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores. 

Em comunicado, a Presidência da República afirmou, no entanto, que as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução.

Segundo a mensagem de veto, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Nesse sentido, segue a mensagem, “ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero”. 

Tributação

A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. 

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo. 

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Governador Valadares, MG Atualizado às 19h03 - Fonte: ClimaTempo
22°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 27°

Sáb 29°C 20°C
Dom 28°C 21°C
Seg 28°C 20°C
Ter 30°C 20°C
Qua 32°C 21°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio