O senador Jorginho Mello (PL -SC) chega nesta terça-feira (11) a Brasília com uma proposta de solução para o veto ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Esse programa visava beneficiar pequenas e microempresas e também microempreendedores individuais — os MEIs — com o parcelamento de dívidas em até 15 anos, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (VET 8/2022).
Jorginho Mello apresentará uma proposta de portaria para o Conselho Geral do Simples Nacional (CGSN). A ideia é manter o prazo de adesão ao Simples até 31 de janeiro, enquanto a portaria prorrogaria o prazo para a regularização dos débitos: de 31 de janeiro para 31 de março.
"É o tempo de que precisamos para derrubar o veto no Congresso Nacional, já na abertura legislativa, em fevereiro", afirmou o senador em nota divulgada por sua assessoria.
O senador, que é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, é o autor do projeto de lei que previa a criação do programa (PLP 46/2021).
O parlamentar lembra que, antes do veto presidencial, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) havia sido aprovado "por unanimidade no Parlamento, após ser amplamente discutido com o ministro [Paulo] Guedes".
E fez um alerta: "Estamos falando de algo seríssimo, da possibilidade de descredenciamento do Simples de quase meio milhão de empresas, uma verdadeira tragédia".
Em declaração dada na segunda-feira (10), Bolsonaro disse esperar que o Parlamento derrube seu veto para solucionar a questão. Ele declarou que teve de vetar o programa por questões legais relacionadas a regras eleitorais e orçamentárias.
Na mensagem do veto, a Presidência da República alega que há vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público no projeto que cria o Relp, pois o benefício implicaria renúncia de receitas e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (Lei 14.116, de 2020).
Para Jorginho Mello, "as justificativas dadas pela equipe econômica ao veto não fazem o menor sentido, e inclusive induziram o presidente Bolsonaro a errar".
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) previa a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda do faturamento no período de março a dezembro de 2020 (em comparação com o período de março a dezembro de 2019). Empresas inativas no período também poderiam participar.
De acordo com o programa, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples, desde que o vencimento ocorra até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
Também poderiam ser incluídos no programa os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018.
Segundo Jorginho Mello, o Relp é um "Refis moderno", necessário "para que nossa economia possa voltar a girar e os empresários possam continuar gerando empregos".
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