Foi apresentada recentemente no Senado proposta (PEC 47/2021) que coloca a inclusão digital entre os direitos fundamentais previstos pela Constituição de 1988. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC ainda não tem relator.
A proposta inclui dispositivo no art. 5º da Constituição, assegurando a todos o direito à inclusão digital e determinando que o poder público promova políticas “que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional”.
“Em um mundo cada vez mais conectado, o exercício da cidadania e a concretização de direitos sociais como educação, saúde e trabalho dependem da inclusão digital. O acesso à internet, embora essencial, é apenas um dos instrumentos para a inclusão digital. É certo que o acesso à internet viabiliza a comunicação entre as pessoas, a obtenção de informação e a utilização de serviços de interesse público. Mas estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, argumenta Simone Tebet na justificação da PEC.
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