Juízes não poderão arbitrar os honorários de advogados em causas que possuam valor condenatório calculável. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 2.365/2019, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados e que agora será analisado no Senado.
Os senadores vão deliberar sobre um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao texto original de Robério Monteiro (PDT-CE). Se aprovada, a proposta irá alterar o Código de Processo Civil ao vedar a redução equitativa de honorários advocatícios quando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável.
Isso porque na atual legislação a regra geral estabelece que os honorários — pagos pela parte perdedora do processo — variem entre 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Mas na prática, segundo o autor do projeto, muitos juízes ainda arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório passível de cálculo.
A exceção é para as causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou ainda quando o valor da causa for muito baixo. Nesses casos, o juiz poderá fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, desde que observados critérios como grau de zelo profissional, lugar de prestação de serviço, natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.
Para isso, o magistrado deve observar valores recomendados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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