A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem mudanças em leis de trânsito, transporte, segurança e acessibilidade, como um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).
Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.
Pelo texto, até o término do processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista tiver sido multado por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se ele tiver sido multado por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.
Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas, o que pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direito para análise na Câmara dos Deputados.
Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AC), o texto estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, serão submetidos ao exame psicológico para a primeira habilitação e demais renovações.
Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais são submetidos a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que será votada na CCJ em decisão terminativa.
Na lista de matérias sobre trânsito há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade. No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão por considerar que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária” ao se analisar a situação fática do trânsito brasileiro.
“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Um levantamento feito pelo Observatório Nacional de Segurança Viária indica que jovens do sexo masculino e de idade entre 18 e 25 anos compuseram mais de 28% das vítimas fatais nos acidentes de trânsito em 2013. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade, segundo a Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.
Outro item ainda relacionado a transportes é o PL 3.815/2019, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). O texto estabelece que crianças e adolescentes menores de 14 anos terão direito a assento, em companhias aéreas, próximos ao pais, independentemente da cobrança de taxas adicionais. Também serão beneficiadas pelas mesmas regras as pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
A proposta tem por finalidade alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). De acordo com a legislação atual, a pessoa transportada deve sujeitar-se às normas legais constantes do bilhete ou afixadas à vista dos usuários, abstendo-se de ato que cause incômodo ou prejuízo aos passageiros, danifique a aeronave, impeça ou dificulte a execução normal do serviço. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é a relatora do projeto e recomenda sua aprovação. O texto terá votação em caráter terminativo na comissão.
Em outra frente, a CCJ deve analisar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 638/2019), apresentado pelo senador Romário (Podemos-RJ), que susta os efeitos do Decreto 10.014/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em 2019, que eliminou a exigência de recursos de acessibilidade em altares e áreas de batismo de qualquer templo ou igreja do país.
A regra altera a lei que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência (Lei 10.048) e também a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (Lei 10.098), ambas sancionadas no ano de 2000. Também relator da matéria, Contarato defende a aprovação da matéria por considerar que no local de orações “não se podem erguer barreiras para seu uso desembaraçado por quaisquer fiéis”. Caso aprovado, o PDL segue para apreciação em Plenário.
A CCJ deve analisar ainda o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2013, que regulamenta a profissão de salva-vidas, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). Relatada pelo senador Humberto Costa, que recomenda a aprovação, a matéria estabelece, entre as regras para regulamentação, a de que o profissional deve ter mais de 18 anos de idade, gozar de plena saúde física e mental e ter ensino médio completo. O texto ainda traz exigências específicas para a prática de natação do salva-vidas e prevê curso profissionalizante com carga mínima de 160 horas-aulas para os novos profissionais. Caso seja aprovada, a proposta será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019, que dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva e criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).
O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). O texto original alterava o Código Penal para tornar crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, "oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas". A matéria será analisada em caráter terminativo.
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