Na volta dos trabalhos legislativos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem, prontos para a pauta, três projetos sobre temas ligados ao direito penal e penitenciário. Os projetos tratam do uso de cerol (PL 4.391/2019), do porte de armas de brinquedo ou de simulação (PL 991/2019) e do cultivo de hortas em estabelecimentos penais (PLS 117/2017). Todos já têm relatórios pela aprovação, mas com mudanças.
Apresentado pelo ex-senador Major Olimpio (1962-2021), o PL 4.391/2019 criminaliza, entre outras condutas, o uso, o armazenamento, a posse, a venda e a fabricação de cerol. A mistura, feita com vidro moído e cola, e é nos fios ou linhas de pipas e brinquedos semelhantes e serve para cortar as linhas de outras pipas. O problema é que o cerol pode causar acidentes graves. São muitos os casos de mortes causadas por cerol.
Em janeiro, um mototaxista morreu em Barretos (SP) após ter o pescoço atingido por uma linha com cerol. Ele chegou a ser socorrido após o acidente, mas depois de quatro dias no hospital, não resistiu aos ferimentos. Também em janeiro, um motociclista de Santos (SP) foi internado em estado grave após sofrer o mesmo tipo de acidente. No Distrito Federal, na última semana, uma linha de cerol cortou a coluna e o para-brisa de um ônibus.
O projeto, que tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa para quem cometer os crimes. O relatório é pela aprovação, na forma de um substitutivo (texto alternativo), que autoriza o uso de cerol em competições esportivas autorizadas pelo Poder Público, em locais designados especificamente para esse fim.
Também pronto para a pauta na CCJ, o PL 991/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), criminaliza o porte de armas de brinquedo. Ao defender a aprovação do projeto, o senador lembrou que bandidos estão alugando armas de brinquedo para assaltos. Ele lembrou que armas de brinquedo parecidas com as armas de verdade, ou simulacros de armas, têm venda proibida, mas isso não tem sido suficiente para evitar o uso desse tipo de arma por bandidos.
O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é a favor da aprovação do texto, com ajustes na redação. A pena prevista, caso o texto seja aprovado, é de um a três anos de detenção, além de multa.
Já o PLS 117/2017 incentiva estabelecimentos prisionais a manter o cultivo de hortas orgânicas em suas dependências. Apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o projeto acrescenta um artigo à Lei de Execução Penal, que diz que deverá ser incentivado, tanto quanto possível, o cultivo de hortas orgânicas para o suprimento dos próprios estabelecimentos penais ou para doação a instituições de caridade.
O relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) é pela aprovação do texto, apenas com uma emenda de redação.
Os três projetos estão sendo analisados em decisão terminativa pela comissão. Isso significa que, caso sejam aprovados na CCJ, podem ir direto para a análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação no Plenário do Senado.
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