O Senado aprovou em sessão remota nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 398/2018, que torna política de Estado o incentivo à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. A proposta inclui a previsão desse incentivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB – Lei 9.394, de 1996) e na Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973, de 2004). O texto vai agora à análise da Câmara dos Deputados.
Da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o projeto foi relatado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que acolheu três emendas.
Durante a discussão da matéria, Soraya Thronicke afirmou que, apesar das expressivas melhorias das últimas décadas, a educação não está disponível em nível universal, o que representa prejuízo para as mulheres.
De acordo com a senadora, a baixa representatividade das mulheres em ciências, engenharia e matemática é resultado de uma série de fatores inseridos nos processos de socialização e aprendizagem, que incluem normas culturais que influenciam a forma como meninos e meninas são criados, como aprendem e interagem com familiares e docentes, assim como definem suas identidades, crenças e escolhas.
Como exemplo, a senadora destacou que apenas 17 mulheres receberam o Prêmio Nobel em Física, Química ou Matemática desde que a física Marie Curie (1867-1934) foi agraciada com a honraria, em 1903. Por outro lado, 572 homens receberam o prêmio nessas áreas.
Nascida na Polônia, Marie Curie foi a primeira pessoa a receber o Prêmio Nobel duas vezes, um em Física, ao demonstrar a existência da radioatividade natural em 1903, e o outro em Química, pela descoberta de dois novos elementos químicos, em 1910.
— É preciso estimular um ambiente favorável ao interesse das mulheres nessas áreas, a exposição de oportunidades iguais, parta que haja familiarização com esses temas desde a infância. E assegurar que os ambientes de aprendizagem sejam livres de estereótipo e discriminação, o que apontará para a igualdade na educação e a criação de um mundo igualitário e sustentável — declarou.
A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) disse ser preciso romper os padrões culturais que ainda criam barreiras à presença da mulher no mundo científico e tecnológico. A aprovação do projeto também foi saudada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), para quem a aprovação do projeto poderá reduzir um pouco os preconceitos e obstáculos que as mulheres ainda enfrentam em pleno século 21.
Uma emenda aprovada, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concede uma licença-maternidade de 180 dias para estudantes do nível superior. O texto garante o direito a prorrogação do prazo para conclusão de curso nos casos de maternidade e adoção. Atualmente, já existe o direito de afastamento do curso (previsto na Lei 6.202, de 1975) e também a possibilidade de prorrogação de bolsas de estudo (Lei 13.536, de 2017).
A emenda determina também que a prorrogação de prazos para conclusão de cursos e programas por conta de maternidade ou adoção não impactará negativamente a avaliação das instituições de ensino superior.
A relatora acatou também a emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), para incluir química, física e tecnologia da informação (TI) entre as áreas de conhecimento a serem incentivadas. Thronike apontou que, além de serem áreas em que também se registra participação desproporcional das mulheres, tal inclusão está de acordo com o Plano Nacional de Educação.
Também foi acatada emenda do senador Jayme Campos (DEM-MT) que inclui, entre os princípios da Lei de Inovação Tecnológica, o estímulo ao empreendedorismo feminino, por meio do acesso a linhas de crédito, do fomento a? educação financeira e do incentivo a? assistência técnica
Originalmente, o projeto acrescentava o incentivo à participação feminina na ciência nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, durante a elaboração da chamada Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A relatora, porém, apresentou emenda de redação para inserir esse dispositivo como diretriz geral da LDB, e não como matéria afeita apenas à elaboração da BNCC. Na avaliação de Soraya Thronike (PSL-MS), se o incentivo constasse apenas na elaboração da base curricular, ficaria restrito à educação básica e apenas aos currículos formais de ensino.
“A questão requer ações relacionadas à divulgação para o público feminino das áreas relacionadas a essas disciplinas e das possibilidades de carreira nesses campos; o fomento à visibilidade do trabalho desenvolvido por mulheres cientistas, programadoras e engenheiras; o apoio e o incentivo às meninas mediante a criação de grupos específicos e mentorias femininas; a sensibilização dos professores e das famílias para o tema. Tudo isso deve permear os projetos pedagógicos das escolas, de modo abrangente, dentro e fora da sala de aula”, alegou Thronike.
O projeto altera também a Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Atualmente, esses incentivos têm que observar a critérios como a promoção das atividades como estratégia para o desenvolvimento econômico e social; redução das desigualdades regionais; descentralização das atividades em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado; cooperação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas; promoção da competitividade empresarial; desburocratização de projetos; fomento à inovação; e incentivo a inventores independentes, entre outros.
O projeto inclui entre esses requisitos a serem observados o estímulo à participação feminina nas áreas da ciência.
De acordo com a Unesco, órgão da ONU para a educação e a cultura, apenas 28% dos pesquisadores do mundo são mulheres. Segundo o órgão, as mulheres encontram diversos obstáculos para seguir nas áreas de ciência, entre eles os sociais e culturais.
Na avaliação da senadora Maria do Carmo Alves, “uma maior participação feminina na ciência significaria não só uma vitória na luta pela igualdade entre homens e mulheres, mas também um avanço do ponto de vista econômico e tecnológico, uma vez que ampliaria a oferta de cientistas, tornaria esse quadro mais competitivo e, por fim, levaria a uma maior diversidade em relação às formas de fazer ciência, seus objetivos, preocupações e abordagens”.
Maria do Carmo Alves lembra ainda que, nos Estados Unidos há duas leis que incentivam a participação feminina nas ciências, uma para a Fundação Nacional da Ciência e outra para a Nasa, a agência espacial americana.
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