O Congresso Nacional vai começar a analisar o Novo Marco da Securitização. As novas regras, até então dispersas em várias leis, estão contidas na Medida Provisória (MP) 1.103/2022, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Entre as inovações da MP, está a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).
A MP também altera regras para a emissão de certificados de recebíveis. Trata-se de títulos de crédito, de livre negociação, emitidos de forma escritural exclusivamente por companhias securitizadoras. Tais certificados constituem promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Outro ponto abordado pela medida flexibiliza a atual exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Conforme o governo, que editou essa medida provisória, a flexibilização vai incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
A MP 1.103/2022 foi assinada na terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto, juntamente com outra medida provisória, a MP 1.104/2022, que cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para garantir operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural.
Segundo o governo, as medidas pretendem facilitar o crédito para o agronegócio, diminuir a burocracia no fornecimento de garantias para operações financeiras e reduzir o risco na conversão de dívidas em títulos privados.
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