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Inclusão das polícias científicas na Constituição opõe delegados e peritos

A proposta de emenda que inclui na Constituição as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública (PEC 76/2019) está causando divergên...

17/03/2022 às 19h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, sob o comando do relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA) - Waldemir Barreto/Agência Senado
O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, sob o comando do relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA) - Waldemir Barreto/Agência Senado

A proposta de emenda que inclui na Constituição as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública (PEC 76/2019) está causando divergências entre delegados e peritos. O assunto foi debatido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na tarde desta quinta-feira (17), sob o comando do senador Weverton (PDT-MA), relator do texto. 

Os peritos que participaram da reunião alegam que a constitucionalização da polícia técnico-científica é necessária para dar segurança jurídica à atividade pericial brasileira, melhor organização e, principalmente, autonomia financeira. Os representantes dos delegados, por sua vez, alegam que a PEC é desnecessária, causaria mais despesas aos cofres públicos e abriria brechas para o surgimento de conflitos de atribuições. 

Autonomia garantida

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Queiroz Laterza, lembrou que o trabalho dos peritos já conta com autonomia garantida pela legislação infraconstitucional (Lei 12.030/2009) e está inclusive na proposta de modernização do Código de Processo Penal em tramitação na Câmara dos Deputados. 

 Essa constitucionalização vai criar dificuldade no pacto federativo, porque já temos dificuldade de financiamento da segurança pública e dificuldade de divisão de recursos. Em outros países há equilíbrio e integração efetiva. Constitucionalizar novos órgãos sem analisar as consequências disso pode criar mais efeitos negativos do que positivos  avaliou. 

A representante da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol), Juliana Ribeiro, lembrou o incremento de gastos públicos, com a criação de novas infraestruturas e unidades gestoras autônomas. 

 A investigação criminal é única e não precisa se criar uma nova estrutura. Se querem separar, estão dizendo realmente que querem mais gasto público. Mas não há justificativa palpável ter esse aumento de gasto  defendeu. 

Reivindicação antiga

O presidente do Conselho Dirigente das Polícias Científicas, Marcos Egberto Brasil de Melo, disse que a tentativa de constitucionalização é antiga e passa longe de ser uma questão corporativista. 

 A atuação da perícia não ocorre somente na fase pré-processual, mas também durante o processo. Os requesitantes do serviço de perícia não são apenas os delegados, mas os promotores de justiça, juízes, Polícias Militares e até Corpos de Bombeiros  explicou. 

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Leandro Cerqueira Lima, 19 estados brasileiros já têm a atividade pericial desvinculada da Polícia Civil. O primeiro a adotar tal providência foi Pernambuco, em 1074. Ele explicou que a iniciativa de agora segue o que foi feito, com sucesso, com os Corpos de Bombeiros na Constituição de 1988, quando a maioria ainda era vinculada às Polícias Militares em cada estado. 

 A PEC não obriga a desvinculação, portanto não gera custos. E garante que quem faz perícia não investiga nem fiscaliza. Peritos não pode investigar nem fiscalizar em nome da isenção  afirmou.

Nomes unificacados

Além de incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública, previstos no artigo 144 da Constituição, a PEC, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), também uniformiza a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros, visto que, ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, receberam nomes diferentes em cada estado.

O artigo 144 da Constituição diz que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Determina ainda que a segurança pública é exercida pelos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, além das Polícias Penais. 

Atualmente a maioria das unidades federadas possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis. Em geral, o trabalho pericial é dividido entre os Institutos de Criminalística, de Identificação e Médico Legal. 

Segundo o ex-senador Anastasia, nos casos dos estados onde a perícia ainda é parte das polícias civis, os investimentos, além de escassos, devem ser repartidos com outras áreas.

Encerrado o debate, o senador Weverton não informou que rumo deve tomar seu relatório. Ele assumiu a relatoria no lugar do senador Major Olímpio (PSL-SP), que morreu no ano passado, vítima de covid-19. 

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