A taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo deixará de ser cobrada das empresas de ônibus que fazem transporte interestadual ou internacional de passageiros. Essa cobrança havia sido revogada pelo PL 3.819/2020, que estabeleceu critérios mais rigorosos para empresas, mas a revogação foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em janeiro (VET 7/2022). O veto foi derrubado, nesta quinta feira (17), por 57 votos a 1 no Senado e 360 votos a 29 na Câmara, com a concordância do governo.
— Está mais do que evidente e claro o esforço do Governo em fazer medidas mitigatórias do volume de custos do transporte urbano, nas grandes cidades principalmente. Então, o momento exige a derrubada consensual deste veto — disse o líder do governo, senador Eduardo Gomes (MDB-TO)
O projeto, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), deu origem a Lei 14.298, de 2022. O dispositivo vetado por Bolsonaro havia sido inserido pela Câmara dos Deputados. A intenção era revogar a cobrança anual de R$ 1,8 mil de taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada ônibus registrado pela empresa com autorização ou permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.
Ao vetar esse trecho, Bolsonaro alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por representar impacto fiscal negativo. “Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, expôs o presidente.
A deputada Fernanda Melchiona questionou o fato de não haver nenhum compromisso das empresas para que esse benefício recebido tenha impactos para o consumidor. Para ela, o veto teria que ser mantido.
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