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Vai a sanção Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bi à cultura por 5 anos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que cria a Política Nacional Aldir Blanc d...

23/03/2022 às 19h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Veneziano Vital do Rêgo foi o relator da matéria no Senado - Jefferson Rudy/Agência Senado
Veneziano Vital do Rêgo foi o relator da matéria no Senado - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conhecido como Lei Aldir Blanc 2, o texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. O texto foi aprovado apenas com emendas de redação e segue para sanção do presidente da República.

O nome dessa política é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19. A proposição, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

— Embora exacerbadas durante a pandemia da covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente — disse o relator.

O que diz o projeto

O projeto enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Lei Aldir Blanc 2. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

O dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.

De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

Rateio

O PL 1.518/2021 define como o dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federal ficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro fica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.

O texto cita várias fontes de recursos para a Lei Aldir Blanc 2. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa pode ser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.

O texto prevê, ainda, a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para essa política. A destinação de recursos das loterias federais, no entanto, deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razão de um acordo feito com o governo para que o projeto fosse aprovado.

— Há um acordo feito para que o governo vete o percentual dos 3% e seja mantido esse veto, porque há outras inúmeras fontes. E sobrecarregar a loteria, que já atende a tantas outras importantes destinações, parecia demasiado — explicou o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo na Casa.

O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), elogiou o projeto. Para ele, o Senado está em sintonia com os problemas enfrentados pelo país, como a queda da atividade econômica e o impacto da pandemia no setor cultural.

— Esse projeto da deputada Jandira Feghali usa transferências já permanentes a partir do Orçamento da União e de projetos que já foram aprovados pelas duas Casas Legislativas, que tratam de transferência também para o setor da cultura. O que foi então que a deputada Jandira fez? Ela juntou essas origens de financiamento de cultura para transferir para estados e municípios, fortalecendo a cultura local — afirmou ele.

Alterações

Uma das alterações feitas pelo relator teve o objetivo de deixar claro que a limitação de cinco anos se refere apenas aos recursos a serem destinados pela União aos demais entes federados, e não para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

O relator também alterou o texto para deixar claro que o uso dos recursos de reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável, só poderá ocorrer após o fim do exercício financeiro. A intenção é  contribuir para gerar superavit financeiro e evitar o esvaziamento do fundo.  

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