A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) um projeto que regulamenta as atividades dos profissionais de educação física, atribuindo autonomia administrativa e financeira aos respectivos conselhos federal e regionais (PL 2.486/2021). A matéria, que recebeu parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), segue agora para outro colegiado do Senado: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, apresentado pelo Poder Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados, com alterações. O texto altera a Lei 9.696/1998, que regulamenta de forma sucinta essa atividade, permitindo o exercício dos diplomados e daqueles que, até aquela data (1998), já exerciam a profissão. De acordo com o projeto, também poderiam exercer essas atividades os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, conforme regulamento do respectivo conselho federal (Confef), e reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Romário disse que a proposta corrige um vício de origem, já que Lei 9.696/1998, por ter origem em iniciativa do Congresso Nacional, não poderia criar esses conselhos — isso seria atribuição do Poder Executivo. Ele explicou que a aprovação do projeto, da forma como está, vai assegurar o funcionamento dos conselhos e evitar insegurança jurídica.
— A demora dessa tramitação poderá coincidir com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Os prejuízos para o funcionamento do Conselho Federal de Educação Física [Confef] são reais até que se regularize o que agora estamos relatando. Se há correções ou emendas a fazer, proponho que seja na forma de projeto de lei, justamente para que o funcionamento desse conselho não enfrente problema de continuidade — argumentou o senador.
Romário destacou que se limitou, em seu relatório, aos aspectos relativos à formação dos profissionais de educação física. Ele ressaltou que o exame dos aspectos laborais da proposição serão analisados na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou uma emenda para excluir do âmbito de fiscalização dos conselhos profissionais os educadores físicos que atuam no ensino formal, em todos os níveis. Essa emenda foi rejeitada por Romário, sob o argumento de que "o exame das competências dos conselhos de fiscalização profissional será realizado na comissão pertinente, qual seja, a CAS".
Pelo projeto, tanto o Confef quanto os conselhos regionais seriam organizados de forma federativa. Assim, competiria ao conselho federal, entre outras atribuições administrativas e normativas, examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos, inspecionar a estrutura desses conselhos e até mesmo intervir em sua atuação quando isso for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”.
Caberia ainda ao Confef estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional de educação física.
Quanto aos conselhos regionais, o texto remete a eles a competência de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional; exercer a função de conselho regional de ética; arrecadar as taxas e anuidades; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas; e fiscalizar o exercício profissional, limitando-se, quanto às pessoas jurídicas, à aferição da regularidade do registro e da atuação dos profissionais de educação física.
Quanto à composição dos conselhos, o texto estabelece que tanto o federal quanto os regionais terão, cada um, 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de quatro anos, permitida uma recondução. Se o profissional não conseguir justificar sua ausência na eleição, terá de pagar multa de até 10% da anuidade.
O texto estabelece que o Confef ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. Já os conselhos regionais ficariam com 80% das anuidades. Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% seriam destinados ao fundo de desenvolvimento dos conselhos regionais.
Tanto o Confef quanto os conselhos regionais poderiam contar ainda com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.
O projeto indica situações que podem levar a um processo disciplinar: transgredir o código de ética; exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo; violar o sigilo profissional; praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção; adotar conduta incompatível com o exercício da profissão; exercer a profissão sem registro; utilizar, indevidamente, informação obtida em razão de sua atuação profissional com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros; praticar conduta que evidencie inépcia profissional; produzir prova falsa para se registrar nos conselhos; e manter conduta incompatível com o exercício da profissão.
O texto prevê que, se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; multa; censura pública; suspensão; ou cancelamento do registro profissional. E a multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.
A pretensão punitiva dos conselhos prescreverá no prazo de cinco anos, contado da data de ocorrência do fato. A contagem do prazo será a partir da data de início do processo disciplinar para os casos de abuso ou assédio moral ou sexual. Em caso de empate no processo de apuração de infração disciplinar ou no processo de aplicação de sanção disciplinar, o caso será resolvido em favor do profissional ou da pessoa jurídica investigados.
Em seu parecer, Romário reitera que a proposição permite que o Confef licencie os egressos de cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para o desempenho dessas atividades. "Ao fazê-lo, permite que mais pessoas devidamente qualificadas exerçam a profissão ora regulamentada. Tal circunstância se coaduna com o postulado do livre exercício de qualquer ofício ou profissão, previsto na Constituição." Ele também acrescenta que, dessa forma, "amplia-se, sem ignorar a exigência da devida qualificação técnica, a quantidade de pessoas aptas a desempenhar as atividades de educação física. Respeita-se o norte traçado pelo poder constituinte originário, no sentido de viabilizar à pessoa o exercício da atividade laboral de sua escolha, sem, entretanto, esquecer a necessidade de se preservar os interesses indisponíveis do corpo social, tais como a saúde do povo brasileiro".
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