Trechos do veto presidencial ao projeto que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, foram reinseridos nesta sexta-feira (25) na Lei 14.301, de 2022. A promulgação está publicada no Diário Oficial da União.
Entre os itens vetados por Jair Bolsonaro e restabelecidos pelo Congresso Nacional no dia 17 de março, está a recriação do Reporto (benefício tributário ao setor). O Reporto suspende a cobrança do IPI, do PIS/Cofins e do Imposto de Importação na compra de máquinas, equipamentos e outros bens para os terminais portuários.
Outro item recuperado após a derrubada do VET 10/2022 é a mudança nas alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa paga por cada frete feito no Brasil para bancar um fundo para compra e manutenção de navios.
A nova lei teve origem no PL 4.199/2020, projeto de autoria do próprio Executivo. O relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS).
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