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Senado pode reconhecer extermínio de ucranianos nos anos 30 como genocídio

Além da votação de autoridades, o Plenário do Senado poderá aprovar, na quinta-feira (7), projeto de lei para que o Brasil reconheça como genocídio...

04/04/2022 às 17h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Além da votação de autoridades, o Plenário do Senado poderá aprovar, na quinta-feira (7), projeto de lei para que o Brasil reconheça como genocídio o extermínio de ucranianos por meio da fome nos anos de 1930. O Projeto de Lei (PL) 423/2022, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), ainda institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor. Se aprovado, o texto seguirá para análise da Câmara.

Holodomor é o nome dado à política de coletivização de terras e requisição de alimentos da União Soviética nos anos 1930 que resultou na morte de milhões de camponeses, a grande maioria ucranianos. O termo significa “matar pela fome”. Segundo estimativas, o número de vítimas pode ter chegado a 3,5 milhões.

Em sua justificativa, Álvaro lembra que, à época, a Ucrânia foi obrigada a contribuir desproporcionalmente com sua produção, o que levou à desorganização do ciclo produtivo, causando grave fome e busca pelo êxodo. Ao menos 16 países já reconheceram o Holodomor como genocídio e, entre as nações que oficializaram a data de lembrança, estão Estados Unidos, Portugal, México, Canadá e Austrália.

O relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), entende que o Brasil deve esse gesto à comunidade ucraniana que vive no país. Cerca de 500 a 600 mil pessoas migraram da Ucrânia para o Brasil, que tem hoje a maior comunidade ucraniana na América Latina. Para ele, o reconhecimento do Holodomor como genocídio “é imperioso para trazer à tona a história, promover o respeito pelos direitos humanos e ajudar a evitar catástrofes similares no futuro”.

Qualificação de professores

Também está na pauta de quinta-feira a votação do substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) ao Projeto de Lei (PL) 4.483/2019, que trata da qualificação de professores para atuar com estudantes hospitalizados para tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade (por exemplo, os internados em cumprimento de medida socioeducativa). A matéria é de autoria do deputado Gastão Vieira (MDB-MA).

O projeto estabelece que as exigências de qualificação de professores determinadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional terão que ser atendidas também para professores de estudantes internados ou privados de liberdade, e que, adicionalmente a essas exigências, o atendimento “será feito por profissionais qualificados para as especificidades dos discentes nessas situações, conforme o regulamento”.

Originalmente, o texto do PL 4.483, vindo da Câmara dos Deputados, previa que os currículos dos cursos de Pedagogia deveriam promover opções de desenvolvimento de conhecimentos e de competências para atuação direcionada a estudantes em situações de restrição de locomoção.

Roberto Rocha emitiu relatório a favor do mérito da proposta. Em seu substitutivo, ele ajusta o PL à técnica legislativa e retira o termo “restrição de locomoção” — o que, conforme ressaltou, inclui os casos previstos na Lei de Execução Penal, relativos aos condenados e aos internados (para tratamento psiquiátrico), e evita que a norma abarque outros casos que poderiam ser considerados como restrição de locomoção.

O relator também excluiu do texto a determinação em lei de componentes curriculares de curso de nível superior: segundo ele, a atribuição é da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Por fim, o substitutivo exclui os termos que limitam aos cursos de pedagogia a qualificação preconizada.

Acordo Brasil-Angola

Ainda poderá ser votado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 86/2020, que ratifica acordo de cooperação entre Brasil e Angola na área de defesa, assinado em Brasília em 2010. Com relatório favorável do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o acordo internacional passa a disciplinar essa cooperação nas áreas de inteligência militar, equipamentos e sistemas militares, ciência e tecnologia de interesse militar, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de Defesa.

Na prática, o acordo ainda disciplina as visitas mútuas de delegações de alto nível a entidades civis e militares; formação de quadros e pessoal técnico-militar; intercâmbio de instrutores e estudantes; promoção de ações conjuntas de treino e instrução militar e exercícios militares conjuntos.

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