A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5), após sabatina, a indicação de Sérgio Pinto Martins para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O nome do magistrado, que foi aprovado por 23 votos favoráveis e 1 contrário, segue agora para apreciação do Plenário do Senado.
Durante a leitura do parecer, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), destacou a experiência de Martins como juiz do Trabalho, função que exerce há quase 32 anos. Martins atualmente é juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo e, caso seja confirmado pelo Plenário, ocupará a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.
Na exposição, Sérgio Pinto Martins disse que sua vida é dedicada à Justiça do Trabalho e que sempre se ateve “na aplicação das normas aprovadas pelo Poder Legislativo”. Ele assegurou que, caso seu nome seja confirmado pelo Senado, sua atuação não será diferente no cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
— O trabalho será árduo, mas de grandiosidade social para o país, que passa por crises econômicas, pandemia e que ainda possui mais de 50% da sua população ativa na informalidade — garantiu.
Martins expôs como destaque da sua atuação no TRT-2 as concentrações de execução no Juízo Auxiliar de Execução em processos relacionados às dívidas dos clubes de futebol e outras entidades, na gestão dele como corregedor. Segundo o juiz, a iniciativa acelerou o andamento das ações, possibilitando a otimização da prestação jurisdicional.
— Um exemplo é o do Santos Futebol Clube, que fez a concentração de execuções, tendo valores a pagar de aproximadamente mais de R$ 10 milhões. Foram feitos, recentemente, dois acordos parcelados, um com esse técnico e um com um ex-jogador. No fim de janeiro de 2021, foram feitos mais três acordos, de um total de quatro processos submetidos à conciliação — exemplificou.
Sem fazer questionamentos ao sabatinado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) reconheceu a importância do trabalho feito pelo magistrado na conciliação dos processos que envolvem os times de futebol, ressaltando ainda o avanço que a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193) trouxe como alternativa à recuperação judicial dos clubes. Ele espera que o entendimento do TST e de Martins, caso ele venha a ocupar vaga na corte, seja o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional.
— Eu também gostaria que todos os clubes pagassem amanhã as suas dívidas, mas, como eles não têm como pagar, a alternativa é simplesmente matar a galinha que gera receita todo ano? Lógico que não! E o espírito do legislador, eu deixo bem claro, foi este: ainda que haja uma responsabilidade, ela é subsidiária e ela é posterior aos dez anos que a lei deu para esse pagamento da dívida — argumentou Carlos Portinho.
O magistrado ainda ressaltou sua iniciativa, como corregedor, de criar no âmbito do TRT-2 a Ouvidoria das Mulheres. De acordo com ele, a ação foi desenvolvida seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou, em fevereiro deste ano, recomendação de que todos os magistrados do país sigam a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Trabalho.
— Há necessidade, portanto, de combater toda forma de desigualdade em relação ao trabalho da mulher — afirmou o sabatinado.
Mestre em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP), doutor e livre-docente também em direito do trabalho pela USP, Martins fez diversos cursos de especialização e de extensão, dentre os quais Eduardo Gomes destacou, no relatório, a especialização em direito empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, a especialização em direito do trabalho pela USP e o curso International Labour Standards and Globalization, na Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No âmbito profissional, o relator ressaltou a atuação do indicado na magistratura trabalhista, tendo sido aprovado em concurso para juiz do Trabalho substituto do TRT da 2ª Região e promovido ao cargo de juiz do mesmo tribunal. Foi também presidente da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, entre 2010 e 2020, e desde 2020 é corregedor do tribunal.
Eduardo Gomes considerou relevante a experiência do indicado no magistério, destacando-se sua atuação como professor convidado para as aulas de prática de direito tributário e direito do trabalho aplicado na Universidade Presbiteriana Mackenzie, a de professor-adjunto nas cadeiras de direito do trabalho, direito previdenciário, direito do trabalho aplicado e direito processual do trabalho, também na Mackenzie, e a de professor associado do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, desde 1997.
— Ressalte-se, igualmente, a extensa produção bibliográfica do indicado, com mais 700 artigos e mais de 50 livros publicados — registrou Eduardo Gomes.
O indicado também possui extensa participação em conferências, tendo proferido dezenas de palestras em todo o Brasil, além de ter ministrado aulas magnas e inaugurais em inúmeras instituições de ensino superior, como a Universidade da Amazônia, a Universidade Vale dos Sinos, a Universidade Cândido Mendes, a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), a PUC do Rio Grande do Sul e a PUC de São Paulo.
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