A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta terça-feira (05), a Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) 1/2019, que solicita ao Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria na área de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo é fiscalizar se os cortes nos repasses a universidades pelo MEC e aos entes subnacionais pelo FNDE são necessários.
De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o objetivo é avaliar os mecanismos de governança orçamentária, com a finalidade de verificar os procedimentos, critérios e mecanismos de responsabilização sobre as decisões que envolvem a programação financeira e limitação de empenho de dois tipos de recursos a serem repassados. O primeiro são os recursos do MEC repassados às instituições públicas federais de ensino superior, com ênfase no disposto no artigo 207 da Constituição Federal. O segundo é o dinheiro do FNDE destinado aos entes subnacionais e a instituições não-governamentais de educação.
De acordo com a justificação da proposta, a sociedade brasileira havia sido surpreendida em 30 de abril de 2019, com a notícia, divulgada pelo Ministro da Educação, de que três universidades federais teriam cortes orçamentários da ordem de 30%, sob a alegação de ocorrência de “balbúrdia” no âmbito das instituições afetadas. Após repercussão negativa do anúncio, o Ministério corrigiu com a informação de que o corte de 30% atingiria todas as instituições federais de educação superior (IFES). Ainda assim, o corte restou superior ao contingenciamento de 21% definido no Decreto 9.741, de 2019.
Nesse contexto, Leila Barros pondera a necessidade de clareza quanto à razoabilidade da decisão proferida pelo MEC, afirmando ser imprescindível, para tanto, a realização de fiscalização específica para avaliar a adequação dos critérios e dos mecanismos de governança orçamentária adotados pelo Ministério e pelo FNDE.
O relator na CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), foi favorável ao pedido de auditoria. O parlamentar disse que “em momentos como este que estamos vivendo, se justifica cada vez mais nossa função de fiscalizador”, e que a solicitação para que a comissão atue diretamente em ações de fiscalização junto ao ministério da educação se faz necessário.
— É de se cogitar que a decisão de contingenciamento na área educacional, por menor que seja, tem implicação direta na qualidade do ensino e no planejamento educacional como um todo, afetando as perspectivas de realização de objetivos de médio e longo prazo do país. De fato, os contingenciamentos operados ao longo deste exercício impactaram negativamente em especial a educação pública, mas também a educação privada, em todos os níveis, da creche à pós-graduação em nível de doutorado. E isso sem falar na ameaça de interrupção de atividades das instituições de ensino, especialmente no âmbito das universidades, que já vinham operando com orçamento crítico — afirmou o parlamentar em seu relatório.
Ele lembra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394, de 1996), segundo a qual “caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas”. E que, mesmo com a pandemia, em que muitas instituições de ensino deram aulas remotamente, ainda houve despesas fixas e até crescentes nas instituições de ensino.
Rodrigo Cunha propôs um procedimento para a avaliação, que teria quatro passos: análise do arcabouço legal relacionado às competências e incumbências do MEC e do FNDE na definição das condições e dos limites do corte de recursos e na garantia de funcionamentos das instituições de ensino; estimativa dos impactos do corte nas políticas educacionais; identificação de eventual desvio de finalidade nas decisões; e identificação de medidas mitigadoras das irregularidades ou impropriedades porventura verificadas.
Para a execução, ele propôs que o Congresso adote o seguinte procedimento: solicitar a auditoria ao TCU referente aos anos de 2019 e 2020; realizar as diligências ou outros procedimentos de instrução; e elaborar o relatório final da PFS.
O artigo 49 da Constituição Federal prevê como competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Ainda na CF, o artigo 70 estabelece que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. Já o artigo 71 prevê que esse controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU.
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