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Aprovadas indicações para superintendente-geral e conselheiros do Cade

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a indicação de Alexandre Barreto de Souza para o cargo de superintendente-geral do Conselho Adm...

07/04/2022 às 18h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Alexandre Barreto de Souza será o novo superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - Edilson Rodrigues/Agência Senado
Alexandre Barreto de Souza será o novo superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a indicação de Alexandre Barreto de Souza para o cargo de superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também aprovou as indicações de Victor Oliveira Fernandes e Gustavo Augusto Freitas de Lima para os cargos de conselheiro dessa autarquia.

O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, que tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. As atribuições do Cade são definidas pela Lei 12.529/2011 e complementadas pelo Regimento Interno do Cade.

Alexandre Barreto de Souza 

Aprovado em Plenário com 30 votos favoráveis, nove contrários e cinco abstenções, Alexandre Barreto de Souza irá exercer o cargo de superintendente-geral do Cade por dois anos, na vaga decorrente do término do mandato de Alexandre Cordeiro Macedo, em 23 de outubro de 2021. A indicação de Alexandre (MSF 1/2022) foi relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Alexandre foi técnico de Finanças da Secretaria do Tesouro Nacional entre os anos de 1993 e 1998 e analista da Receita Federal entre 1998 e 2000. Teve acesso por concurso público a esses dois cargos, assim como ao de auditor federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi cedido ao Senado Federal em 2001 e 2005, quando trabalhou como assessor técnico de comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Exerceu o cargo de presidente do Cade entre junho de 2017 e junho de 2021.

Victor Oliveira Fernandes

Indicado para o cargo de conselheiro do Cade, com mandato de quatro anos, Victor Oliveira Fernandes foi aprovado em Plenário com 36 votos favoráveis, seis contrários e duas abstenções. Ele irá ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Paula Farani de Azevedo Silveira. A indicação (MSF 29/2022) teve como relator o senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Victor é, desde 2015, servidor concursado da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Desde então, ocupou diversos cargos, entre eles: assessor jurídico do Núcleo de Políticas de Infraestrutura da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; chefe de gabinete de conselheiro no Tribunal do Cade; e chefe de gabinete de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gustavo Augusto Freitas de Lima

A indicação de Gustavo Augusto Freitas de Lima (MSF 79/2021), também para o cargo de conselheiro do Cade, com mandato de quatro ano, surgiu com a vaga decorrente do término de mandato de Maurício Oscar Bandeira Maia. Seu nome foi aprovado em Plenário com 33 votos favoráveis, dez contrários e duas abstenções. O relator da indicação foi o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Gustavo é graduado em ciências navais pela Escola Naval (1995) e direito pela Universidade Estácio de Sá (2004), com pós-graduação em direito público pela Universidade Estácio de Sá (2009) e mestrado em direito pelo Uniceub (2012). Ele é procurador federal da Advocacia-Geral da União desde 2006, tendo sido diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal. Atualmente desempenha a função de subchefe adjunto de Política Econômica na Secretaria-Geral da Presidência da República. Fez parte do Conselho de Administração da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e foi professor de cursos de graduação e pós-graduação nas cadeiras de direito constitucional, administrativo e tributário.

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