O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de duas medidas provisórias que tramitam na Casa: a MP 1.101/2022, que traz medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura, e a MP 1.102/2022, que abre crédito em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional para ações de defesa civil e recuperação de cidades atingidas pelas chuvas. Os atos 33/2022 e 34/2022, assinados por Pacheco, estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).
Editada pelo governo em 21 de fevereiro, a Medida Provisória 1.101/2022 tinha prazo inicial de vigência até 22 de abril e agora vai até 21 de junho. O texto altera as Leis 14.046, de 2020, e 14.186, de 2021, criadas para regular a questão dos eventos culturais prejudicados pela emergência sanitária. O prestador do serviço poderá oferecer ao consumidor um crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2023. Caso seja impossível remarcar o evento, o reembolso do valor recebido deve ser feito até o último dia de 2022, caso o cancelamento tenha ocorrido até 2021; ou até o último dia de 2023, caso ocorra ou tenha ocorrido este ano.
Segundo a MP, os artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para o evento ou serviço não precisarão devolver cachês ou pagamentos, desde que o evento seja remarcado. Caso o evento não seja realizado até o final de 2023, o reembolso deve ser feito com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado até o final de 2022 (para eventos de 2021) ou de 2023 (para os eventos de 2022).
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, a MP 1.102/2022 abre crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões no Orçamento deste ano para municípios que sofreram danos por causa das chuvas que vêm ocorrendo desde dezembro. Com a extensão do prazo para votação, os parlamentares têm até 24 de junho para avaliar a medida.
O governo já editou cinco medidas provisórias para custear diferentes ações de socorro às vítimas das chuvas, com um total de R$ 2,348 bilhões. O recurso da MP 1.102/2022 será destinado a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de unidades habitacionais e estabilização de encostas, beneficiando estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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