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Projeto que prevê moradia provisória a jovens em situação de vulnerabilidade social vai à Câmara

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei do Senado (PLS 507/2018), que encaminha jovens desligados de instituições de acolhime...

27/04/2022 às 20h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) - Jefferson Rudy/Agência Senado
O projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei do Senado (PLS 507/2018), que encaminha jovens desligados de instituições de acolhimento e em situação de risco pessoal e social a moradias acessíveis, com estrutura de uma residência particular. O texto busca ainda assegurar a oferta de alimentação a cada jovem acolhido, além de acesso ao mercado de trabalho formal e prioridade na seleção do serviço militar e do Programa Soldado-Cidadão. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O PLS 507/2018 é um dos 33 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-Tratos (CPIMT), criada em abril de 2017 para investigar as irregularidades e os crimes relacionados aos maus-tratos de crianças e adolescentes no país. O projeto institui a política de atendimento ao jovem desligado de instituições de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes e altera a Lei 4.375, de 1964, que dispõe sobre o serviço militar.

Previstas no projeto, as chamadas “repúblicas” deverão acolher, separadamente, jovens de 18 a 21 anos do sexo masculino e feminino impossibilitados de retornar à família de origem ou de serem acolhidos por família substituta. Também vão abrigar aqueles sem condições de prover seu próprio sustento. Além de contar com supervisão técnica, serão localizadas em áreas residenciais, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade em que estiverem inseridas.

O esquema de funcionamento da casa deverá buscar a construção da autonomia pessoal dos jovens, dando espaço para o desenvolvimento da autogestão, autosustentação e independência. A permanência na república será por prazo limitado, podendo ser ampliado em função da necessidade específica de cada jovem, atestada por profissional participante do serviço de apoio.

O projeto estabelece ainda que jovens com deficiência poderão se integrar a esse programa de acolhimento. Todos os participantes deverão receber orientações quanto ao planejamento de projetos de vida, ao estabelecimento de vínculos comunitários e à participação social. Também serão incentivados a participar de atividades culturais, artísticas, esportivas, de aceleração de aprendizagem e cursos profissionalizantes, com vistas à inserção no mercado de trabalho.

Emendas

Em seu relatório, Paim considerou peremptória e urgente a ampliação da cobertura da Assistência Social, com o objetivo de oferecer uma transição mais suave aos adolescentes desligados e em processo de desligamento de instituições de acolhimento institucional.

— O acolhimento institucional é o programa da Assistência Social prestado por instituições que oferecem abrigo temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, como forma de transição para reintegração familiar ou colocação em família substituta. É nestes locais que crianças e adolescentes refazem seus laços afetivos, estabelecem vínculos de amizade e companheirismo, aprendem uns com os outros e se ensinam mutuamente, ajudam-se a superar os desafios decorrentes do afastamento do convívio familiar —  afirmou o relator.

Paim (PT-RS) acatou emenda que assegura a disponibilização de alimentação aos beneficiados pelo projeto, na proporção mínima de uma cesta básica mensal para cada jovem acolhido pela unidade.

O relator também acatou emenda segundo a qual o jovem acolhido, ao completar 21 anos, será desligado da república, tendo ainda o direito de permanecer na mesma pelo prazo máximo e inadiável de seis meses.

Outra emenda acatada por Paim prevê que o poder público encaminhará os jovens ao mercado de trabalho formal, sempre que possível e por intermédio das parcerias público privadas ou empresas vinculadas aos programas governamentais de promoção ao emprego.

O texto prevê ainda que será concedida prioridade aos jovens oriundos de instituições de acolhimento destinadas a crianças e adolescentes na seleção para o serviço militar e nas vagas destinadas pelo Programa Soldado Cidadão. A prioridade observará os critérios estabelecidos pelas Forças Armadas, a serem considerados pelas comissões de seleção, de acordo com emenda acatada por Paim.

O programa Soldado Cidadão foi criado em 2004 para oferecer aos jovens brasileiros incorporados às fileiras das Forças Armadas cursos profissionalizantes que lhes proporcionem capacitação técnico-profissional básica, formação cívica e ingresso no mercado de trabalho em melhores condições. O projeto está presente em 134 municípios de todo o país e já formou mais de 165 mil militares, destaca Paim em seu relatório.

As emendas ao projeto foram apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Eduardo Girão (Podemos-CE), Weverton (PDT-MA) e pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Eduardo Girão agradeceu a Paim o acolhimento de sua emenda. Ele ressaltou que a emenda foi negociada com as Forças Armadas e promove uma oportunidade aos jovens egressos de instituições de acolhimento.

O PLS 507/2018 foi aprovado em agosto de 2021 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob a relatoria de Paim, e em dezembro daquele ano pela Comissão de Assuntos Sociais CAS), onde foi relatado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

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