Aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (26), já se encontra no Senado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2022, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.089/2021, que flexibiliza regras do transporte aéreo. O prazo para deliberação da MP termina em 1º de junho.
A aprovação pela Câmara teve grande repercussão na imprensa devido a uma emenda que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e reinstitui o direito do passageiro a despachar gratuitamente uma bagagem — de 23 kg nos voos nacionais e 30 kg nos internacionais. Em 2017 as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar por essa bagagem despachada. Elas alegavam, à época, que isso baratearia as passagens.
Porém, o texto aprovado — na forma do substitutivo apresentado pelo deputado federal General Peternelli (União-SP) — é bem mais abrangente, revogando e alterando dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que regulam o setor. Segundo o governo, isso faz parte do programa Voo Simples, lançado em 2020 para reduzir a burocracia do setor.
Como parte dessa desburocratização, a MP extinguiu a distinção entre serviços aéreos públicos (os voos comerciais e regulares, de transporte de passageiros, carga e mala postal) e privados (de uso reservado do proprietário), prevista no artigo 174 do Código Brasileiro de Aeronáutica, o que em tese facilita a flexibilização de exigências relativas aos serviços públicos.
O texto autoriza "a qualquer pessoa, natural ou jurídica," a exploração de serviços aéreos. Retira da Lei 7.565/1986 a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para construir aeroportos (artigo 34) e a necessidade de cadastro, homologação e registro de aeródromos civis (artigo 30). Os opositores da MP na Câmara apontaram que isso pode levar à legalização de pistas hoje clandestinas, usadas para o tráfico de drogas e para a mineração ilegal.
O texto também tira do Comando da Aeronáutica a competência para autorizar o transporte de explosivos e material bélico em aeronaves civis nacionais (Lei 11.182, artigo 8º, parágrafo 5º). E revoga, entre outros, o artigo 202 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que submetia a regulamento especial os serviços aéreos de aplicação de inseticidas, herbicidas e desfolhadores.
Além disso, a MP retira da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as prerrogativas de "conceder, permitir ou autorizar a prestação de serviços aéreos" e de "assegurar a fiscalização e a publicidade das tarifas", previstas na Lei 11.182, de 2005, que criou a agência. A Anac poderá apenas "regular a exploração de serviços aéreos" e pedir às companhias aéreas que "comuniquem os preços praticados".
O texto simplifica a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), criada junto com a Anac. Reduz de mais de 300 para 25 as "situações geradoras ativas" para o pagamento da TFAC por concessionárias e empresas aéreas.
A MP também autoriza a Anac a alterar as tarifas aeroportuárias para compensar o fim, a partir de 2023, da cobrança da contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil, hoje devida pelas concessionárias de aeroportos.
A MP ainda autoriza o Executivo a realizar parcerias público-privadas (PPPs) nos aeroportos dos municípios amazonenses de Barcelos, Carauari, Coari, Eirunepé, Lábrea, Maués, Parintins e São Gabriel da Cachoeira.
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