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indenização por férias canceladas e saúde mental das gestantes na pauta da CAS

O trabalhador que tiver feito despesas no planejamento das férias poderá ser indenizado pelo empregador, caso o período de descanso seja cancelado ...

29/04/2022 às 18h40
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O trabalhador que tiver feito despesas no planejamento das férias poderá ser indenizado pelo empregador, caso o período de descanso seja cancelado depois de ter sido concedido pela empresa.

É o que estabelece projeto de lei a ser apreciado na terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião a ter início às 11h na sala 9 da ala Alexandre Costa.

O projeto de lei do Senado (PLS) 91/2017 também incorpora a Súmula 419 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A regra estabelece que, caso o pagamento das férias seja feito com atraso, ou seja, com menos de dois dias antes do início do período de descanso, será devido o pagamento do benefício em dobro ao trabalhador.

O projeto define ainda que o empregado terá direito a férias de 30 dias, descontados os dias de faltas injustificadas, e possibilita a concessão das férias em até três períodos distintos.

De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o texto é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável à aprovação da matéria e de emenda apresentada à proposição, a ser apreciada em caráter terminativo na CAS.

Saúde mental da gestante

A comissão deverá apreciar substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 98/2018, que determina a o rastreamento de sintomas depressivos na gestante, entre as ações previstas no pré-natal (PL 702/2015, na origem).

O texto prevê que o rastreamento de sintomas depressivos deverá ser feito desde o início e, preferencialmente, no primeiro e no terceiro trimestre da gestação. A atenção dos serviços de saúde deverá continuar no pós-parto e no período dos primeiros cuidados com o bebê. Caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.

O rastreamento inicial se baseará em questionário padronizado e poderá ser realizado por profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto.

A matéria, que recebeu emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), já conta com parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Avaliação infantil

A comissão deverá apreciar ainda o projeto que torna obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil (PL 1.219/2019).

Nesse caso, a escola ficaria obrigada a manter o prontuário de saúde do estudante, que deverá incluir os resultados da avaliação e informações sobre a saúde pregressa, inclusive o histórico de doenças comuns da infância, doenças graves e alergias a medicamentos e alimentos. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas, ou com necessidade de cuidados de saúde específicos, deverá ser encaminhada aos serviços do SUS. Pais ou responsáveis, por sua vez, ficariam obrigados a assistir a palestras de conscientização sobre questões de saúde e educação.

De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto é relatado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), favorável à aprovação do projeto e de três emendas apresentadas à matéria, a ser analisada em caráter terminativo na CAS.

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