Aguarda designação de relator o projeto de Lei (PL 650/2022) que estabelece o crime de fraude bancária, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta altera o Código Penal ao acrescentar a tipificação no artigo que trata do crime de Estelionato (Art. 171).
O projeto determina que a fraude nancária ocorre quando a pessoa aluga conta bancária para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.
“O número de crimes cometidos em decorrência do Pix explodiu em todo o Brasil. Segundo dados das autoridades policiais, tem sido cada vez mais comum os criminosos usarem o novo tipo de transferência para sangrar as contas das vítimas, tanto nos chamados sequestros-relâmpagos, quanto nos roubos a mão armada (ou roubo com retenção da vítima)”, afirma o autor na justificação do projeto.
Esses criminosos, segundo o senador, usam “contas laranjas” para receber o dinheiro desviado.
“Nesse cenário, ganha destaque a participação dos titulares de contas laranjas, também chamados de ‘conteiros’, que ficam com parte do valor depositado pelos criminosos que cometeram os crimes. O percentual varia entre 5% e 10% em função do valor repassado pelos criminosos, segundo a polícia. (...) por trás de uma conta laranja há alguma prática ilícita, como esquemas de corrupção, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro”, acrescenta Mecias de Jesus.
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