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Medida provisória que amplia acesso ao Prouni segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) todas as emendas do Senado à MP 1.075/2021, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Tod...

04/05/2022 às 10h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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MP amplia a acesso ao programa para alunos que cursaram o ensino médio em escola privada, mesmo sem bolsa - Edilson Rodrigues/Agência Senado
MP amplia a acesso ao programa para alunos que cursaram o ensino médio em escola privada, mesmo sem bolsa - Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) todas as emendas do Senado à MP 1.075/2021, que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para alunos de escolas particulares. Com a aprovação, a MP segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A MP 1.075/2021 abre o Prouni para estudantes que fizeram o ensino médio em escolas privadas com bolsa parcial ou mesmo sem bolsa. Antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam participar do programa.

Como ficam as bolsas

As bolsas do projeto continuarão sendo destinadas a estudantes de faixas de renda específicas, mas o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. Em vez disso, a MP determina uma ordem de atendimento prioritário na concessão das bolsas. Em primeiro lugar estão estudantes com deficiência, seguidos por professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura.

Depois virão os estudantes em geral, na seguinte ordem:

  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;
  • alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;
  • alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
  • alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;

O desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.

Dispensa de documentos

O relator da MP no Senado, Wellington Fagundes (PL-MT), retomou um artigo da versão original da MP que permite ao Ministério da Educação dispensar a apresentação de documentos que comprovem a renda familiar do estudante e sua condição de pessoa com deficiência. Isso poderá ser feito quando a mesma informação constar de bancos de dados governamentais.

A Câmara havia tirado essa possibilidade. Mas Wellington defendeu a volta do artigo, argumentando que agiliza processos e torna o Prouni mais acessível.

— No Brasil há excesso de burocracias. Estamos facilitando a vida daqueles que querem ter acesso ao Prouni, dando credibilidade à declaração dos estudantes e dando condições para que o governo possa, através do seu banco de dados, fiscalizar isso — disse o senador na semana passada, quando a MP passou no Senado.

Mas a mudança foi criticada por Paulo Rocha (PT-PA), que teme a desvirtuação do Prouni caso a dispensa dessa documentação acabe sancionada.

— A experiência do auxílio emergencial revela que muita gente teve acesso indevidamente. A exigência comprobatória da situação socioeconômica é fundamental para que o programa chegue àqueles para quem ele foi criado, os mais necessitados que querem concorrer a uma bolsa para poder ter acesso à universidade.

Outras mudanças

Será vedado aos beneficiários acumular mais de uma bolsa do Prouni. Também será vedada a concessão de bolsas para alunos de universidades públicas e para estudantes que, numa outra instituição, façam uso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A transferência de estudantes beneficiários do Prouni para outro curso será vedada a partir do cumprimento de 75% da carga horária do curso.

O Prouni é destinado a estudantes que estejam na primeira graduação, mas a MP abre uma exceção para cursos onde há concomitância ou complementariedade de bacharelado e licenciatura. Nesses casos, o estudante pode obter a bolsa do Prouni para cursar a segunda parte da formação.

A MP também extingue as bolsas parciais de 25%. A partir de agora, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições. Pela lei, a proporção deve ser de uma bolsa integral para cada 10,7 alunos pagantes, ou então uma bolsa parcial para cada 22 alunos pagantes, com oferta adicional até que a soma dos benefícios alcance 8,5% da receita anual do período letivo.

Participação das universidades

A MP determina a regra de que os termos de adesão deverão prever um mínimo de bolsas destinadas a estudantes que venham dos serviços de acolhimento institucional ou familiar. E o descumprimento do termo de adesão levará à suspensão da universidade do Prouni — sem prejuízo para estudantes já atendidos.

A legislação atual diz que a participação no Prouni garante às universidades isenção tributária, na proporção das bolsas concedidas dentro do escopo do programa. Pela MP, as instituições poderão oferecer bolsas integrais ou parciais de 50% além do acordado no termo da adesão, e o cálculo da isenção tributária se estenderá para incluí-las. Essas bolsas não serão computadas para o cálculo de bolsas obrigatórias.

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