Refrigerantes e bebidas açucaradas podem ser tributados em mais 20% com a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Refrigerantes. O PL 2.183/2019, que institui essa alíquota, está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A intenção, além de reduzir o consumo, é destinar o dinheiro arrecadado para a ações e serviços de saúde. A reunião da CAS está marcada para terça-feira (10), às 11 horas.
O projeto, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), prevê que a contribuição vai sobretaxar a comercialização da produção e importação de refrigerantes e bebidas açucaradas. Os valores arrecadados com a Cide-Refrigerantes devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde. O montante levantado com o tributo deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional e repassado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Além de estabelecer que os recursos gerados pelo tributo não serão computados para fins de cumprimento da meta de aplicação mínima de recursos na saúde, o projeto livra dessa taxação as bebidas alcoólicas e os refrigerantes e bebidas açucaradas destinados à exportação. Os contribuintes da Cide-Refrigerantes são os produtores e importadores dos produtos citados. A alíquota aplicada será de 20%.
“A Organização Mundial da Saúde (OMS) defende que o consumo excessivo de açúcar é um dos principais responsáveis pelos problemas de obesidade, diabetes e queda dentária. As bebidas açucaradas e refrigerantes são uma das principais fontes de açúcar nas dietas e o seu consumo tem crescido na maioria dos países, especialmente entre as crianças e adolescentes. A evidência mostra que a política de preços constitui uma ferramenta para a promoção da alimentação saudável”, disse Carvalho, ao apresentar o projeto.
O relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é favorável ao projeto. Segundo a senadora, dados mostram que, no Brasil, há um excesso de consumo de refrigerantes e essa situação requer urgente intervenção do Poder Público.
A Comissão também pode analisar na reunião o substitutivo apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei da Câmara (PLC) 98/2018, que determina a o rastreamento de sintomas depressivos na gestante entre as ações previstas no pré-natal. O rastreamento deverá ser feito desde o início e, preferencialmente, no primeiro e no terceiro trimestre da gestação. Caso seja detectada a depressão, as mães também deverão ser encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.
Mín. 19° Máx. 28°