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MPs e indicações de autoridades podem ser votadas nesta quinta-feira

Em semana de esforço concentrado, o Plenário do Senado deve apreciar na próxima quinta-feira (9) indicações de autoridades votadas nas Comissões.  ...

09/05/2022 às 17h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O Plenário do Senado deve votar na próxima quinta-feira (9) indicações de autoridades votadas e quatro Medidas Provisórias já aprovadas pela Câmara - Waldemir Barreto/Agência Senado
O Plenário do Senado deve votar na próxima quinta-feira (9) indicações de autoridades votadas e quatro Medidas Provisórias já aprovadas pela Câmara - Waldemir Barreto/Agência Senado

Em semana de esforço concentrado, o Plenário do Senado deve apreciar na próxima quinta-feira (9) indicações de autoridades votadas nas Comissões.  Além disso, podem entrar na pauta quatro Medidas Provisórias já aprovadas pela Câmara e ainda pendentes de leitura. As MPs tratam de doação de vacinas, de transporte aéreo e de incentivo a empresas de exportação.

Duas das MPs que podem ser votadas tratam do setor aéreo. Uma delas, a Medida Provisória 1.089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto, aprovado com mudanças na Câmara, determina que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. Uma das principais alterações feitas pelos deputados foi para incluir no Código de Defesa do Consumidor a proibição de cobrança de taxa para despacho de bagagem pelas companhias aéreas. Essa bagagem isenta de taxas pode ser de até 23 kg em voos domésticos e 30 kg em voos  internacionais.

A outra MP relativa ao setor aéreo é a MP 1.094/2021, que traz isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a Medida Provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024;  2% para 2025 e 3% para 2026.

De acordo com o governo federal, a mudança vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. Ao editar a MP o Executivo argumentou que a alíquota de 15% resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Com a medida, o governo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.

As duas MPs relativas ao setor aéreo precisam ser votadas pelo Congresso até 1° de junho para que não percam a validade.

Vacinas

Também pendente de leitura, a MP 1.081/2021 autoriza o governo federal a doar vacinas contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. De acordo com o texto, as doações dependerão de termo firmado pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. As despesas de transporte dos imunizantes serão do país destinatário da doação ou podem ser cobertas por dotações orçamentárias do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores.

Caberá ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários das vacinas a serem doadas, ouvido o Ministério das Relações Exteriores. O envio não poderá acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira. O ministério informou que o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 adquiridas por meio do consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.

O prazo de vigência da MP vai até 29 de maio.

Exportações

Também pode ser votada a Medida Provisória 1.079/2021, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A MP precisa ser votada até 24 de maio para não perder a validade.

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20. A justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.

 

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